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Pacientes graves terão prioridade de atendimento no Piauí

A prioridade de pacientes com doenças graves passou a valer com a sanção da Lei nº 7.333/2019, de autoria do deputado Flávio Nogueira Júnior.

Pacientes com doenças graves terão prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados no Piauí. O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei nº 7.333/2019, que inclui os pacientes graves na relação de atendimento prioritário, a exemplo do que já acontece com idosos, gestantes e portador de deficiência.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT), que é médico, o objetivo é garantir agilidade no atendimento a esses pacientes. “Sabemos das dificuldades que um paciente já enfrenta para fazer seus tratamentos. A espera pelos atendimentos, seja na rede de saúde ou em outros estabelecimentos privados, pode ser ainda mais dolorosa. Por isso, ficamos satisfeitos com a aprovação do nosso projeto pela Assembleia e pela sanção pelo governador”, disse o parlamentar.

  • Foto: Divulgação/AlepiFlávio Nogueira JúniorO deputado Flávio Nogueira Júnior é o autor da proposta.

Pelo projeto, são consideradas doenças graves aquelas incluídas na portaria interministerial dos ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefrofatia grave, Paget, Aids, contaminação por radiação e hepatopatia grave.

Para ter direito à prioridade, o paciente deve apresentar, no ato do atendimento, o documento emitido pelos órgãos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em caso de descumprimento da legislação, o responsável pelo estabelecimento está sujeito a penalidades, como o pagamento de multa no valor de três mil UFIRs, podendo ser duplicado, em caso de reincidência.

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