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Patrícia Leal envia nota sobre contrato com empresa Fort Educação

A gestora diz na nota que “a atual administração pública municipal sempre norteou suas decisões observando os princípios constitucionais e leis vigentes".

A prefeita de Altos Patrícia Leal encaminhou nota de esclarecimento sobre reportagem publicada no blog do jornalista Genevaldo Silva sobre um contrato efetivado pela gestora com a empresa Fort Educação Ltda para aquisição de livros didáticos e paradidáticos de literatura infantil.

  • Foto: Divulgação/ Facebook Patrícia LealPrefeita Patrícia LealPrefeita Patrícia Leal

A gestora diz na nota que “a atual administração pública municipal sempre norteou suas decisões observando os princípios constitucionais e leis vigentes, no caso citado cumpre informar que a compra do material escolar didático e paradidático se deu em plena e irrestrita observância da Lei 8.666/93 – Lei que Regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal e que instituiu as normas para licitações e contratos da administração pública. ”

A prefeita destaca que a escolha do material didático e paradidático foi fruto de ampla discussão administrativa, visando sempre à melhoria na educação. ”

A gestora finaliza relatando que nunca foi procurada por quem quer que seja para esclarecer os fatos relatados na reportagem.

Veja abaixo a nota na íntegra.  

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Altos, por intermédio de sua digna gestora, vem manifestar seu repúdio a matéria jornalística vinculada neste meio de comunicação. O amadorismo, irresponsabilidade social e má-fé saltam aos olhos quando se realiza a leitura da mentirosa e caluniosa “matéria jornalística”.

Salienta-se que a atual administração pública municipal sempre norteou suas decisões observando os princípios constitucionais e leis vigentes, no caso citado cumpre informar que a compra do material escolar didático e paradidático se deu em plena e irrestrita observância da Lei 8.666/93 – Lei que Regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal e que instituiu as normas para licitações e contratos da administração pública.

Pontua-se, ainda, que a escolha do material didático e paradidático foi fruto de ampla discussão administrativa, visando sempre à melhoria na educação. É importante informar que o aludido procedimento foi adotado em anos anteriores e, inclusive, já analisado pelo Tribunal de Contas do Estado Piauí – TCE/PI sem que essa Corte tenha acusado ou detectado qualquer irregularidade.

Por fim, ressalto que nunca fui procurada por quem quer que seja para esclarecer os fatos articulados na “matéria jornalística” e a colocação de que a prefeita não teria sido encontrada é mentirosa, pois não me furto de prestar os esclarecimentos devidos e pertinentes à minha administração.

Tomaremos todas as medidas judiciais cabíveis e, acima de tudo, afirmo que continuarei cumprindo meu dever com ética, lisura e dentro da legalidade nos moldes do meu compromisso de posse.

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