Prazo para regularização de título de eleitor termina nesta quarta
O eleitor também poderá verificar pelo site se possui débito com a Justiça Eleitoral, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, modalidade Simples, e efetuar o pagamento.
Nesta quarta-feira (6), termina o prazo para o eleitor transferir domicílio eleitoral, alterar local de votação e atualizar dados pessoais indispensáveis à expedição do documento que permite participar das eleições ainda previstas para este ano.
Os serviços devem ser solicitados, via internet, pelo site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br), clicando no canto superior direito da tela no banner: Pré-atendimento ao eleitor – Título Net – Clique aqui, e seguir as orientações descritas, entre as quais o preenchimento de formulário, cadastramento de e-mail, selfie do requerente com um documento de identificação oficial com foto, fotografia de um comprovante de endereço atualizado e do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista para pessoas do sexo masculino de 18 a 45 anos.
O eleitor também poderá verificar pelo site se possui débito com a Justiça Eleitoral, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, modalidade Simples, e efetuar o pagamento exclusivamente no Banco do Brasil, pelo aplicativo ou nos terminais de autoatendimento, utilizando cartões de débito do banco ou de outras instituições financeiras.
Em virtude da emergência global de saúde pública, a Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente e sem prejuízos ao eleitor, a coleta biométrica e o cancelamento dos títulos de quem deixou de comparecer as revisões eleitorais determinadas em alguns municípios do Estado.
Após as eleições e a reabertura do cadastro, o eleitor deverá procurar o cartório para a coleta de seus dados biométricos ou a comprovação de vínculo com o município onde vota, no caso da revisão.
A obtenção de segunda via do título eleitoral durante esse período de suspensão do atendimento presencial, se dará exclusivamente por meio do aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral), disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis, conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.
Justiça Eleitoral
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