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Prefeita de Esperantina emite nota sobre contrato suspenso pelo TCE

A prefeitura informou que o contrato foi legitimamente firmado entre o Município e o Escritório de Advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

A Prefeitura de Esperantina, administrada pela prefeita Ivanária Sampaio encaminhou nota de esclarecimento ao Viagora  nesta sexta-feira (24), como direito de resposta à matéria intitulada “TCE suspende contrato da prefeita Ivanária Sampaio com escritório de advocacia”.

De acordo com a nota, o contrato foi legitimamente firmado entre o Município de Esperantina e o Escritório de Advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

“A contratação foi realizada pela via da inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, restando verificados todos os requisitos autorizadores dessa espécie de procedimento, que foi devidamente instaurado e processado pela Comissão Permanente de Licitação do Município”, diz um trecho do esclarecimento.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra:

O Município de Esperantina, por meio de sua assessoria de comunicação e em uso ao seu direito constitucional de resposta, vem apresentar esclarecimentos acerca da notícia divulgada pelo site VIAGORA intitulada “TCE suspende contrato da prefeita Ivanária Sampaio com escritório de advocacia”.

​Inicialmente, necessário pontuar que o contrato foi legitimamente firmado entre o Município de Esperantina e o Escritório de Advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

A banca de advogados contratada pelo município possui expertise em recuperação de crédito do FUNDEB e já restituiu aos cofres municipais de diversos munícipios espalhados pelo Brasil quantias significativas que puderam ser utilizadas por seus gestores no investimento à educação básica. São eles: Sebastião Barros/PI, Paulista/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Barão de Grajaú/MA, Parnarama/MA, Cocal dos Alves/PI, Demerval Lobão/PI, Crateús/CE, Bom Lugar/MA, Croatá/CE, Madre de Deus/BA, Cristalândia/PI, Palmeirais/PI, São Pedro do Piauí/PI e Brejo da Madre de Deus/PE, dentre outros.

​A contratação foi realizada pela via da inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, restando verificados todos os requisitos autorizadores dessa espécie de procedimento, que foi devidamente instaurado e processado pela Comissão Permanente de Licitação do Município.

​Quanto à informação de que no instrumento contratual não consta o valor da avença, carecendo de preço certo e preestabelecido, necessário afirmar que existe cláusula contratual estipulando a forma como o pagamento será procedido pela Administração Pública bem como que os honorários contratuais não serão pagos com os valores oriundos dos precatórios do FUNDEB, mas sim, com receita própria e desvinculada de verbas originárias da Educação do Município de Esperantina.

​A forma de pagamento adotada no Contrato em questão, ao contrário do afirmado pelo Ministério Público, está revestida pelo Princípio da Economicidade, pois o Município não desembolsará nenhuma quantia dos cofres públicos para a propositura das ações, uma vez que todo seu custo correrá a cargo do Escritório Contratado, que somente será pago, ad exitum, por seus serviços ao final, proporcionalmente e após o efetivo recebimento dos recursos pelo Município de Esperantina.

Necessário lembrar que o contrato em questão tem como objeto a recuperação de valores do FUNDEB não repassados pela União ao Município de Esperantina.

​Por fim, esclarecemos que o numerário a ser futuramente recebido, através dos serviços prestados pelo Escritório de Advocacia contratado, será utilizado como investimento no aparelhamento e aperfeiçoamento da educação básica de nosso Município.

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