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Prefeito Betão é alvo de ação por improbidade no Ministério Público

O MP pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e a condenação do prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade.

O Promotor de Justiça Maurício Verdejo ajuizou ação civil pública pela prática de improbidade administrativa em face do prefeito do Município de Joca Marques (PI), Edilberto Aguiar Marques Filho, mais conhecido como Betão.

O representante do Ministério Público relata que o gestor se recusou, ilegalmente, a atender às requisições da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. As exigências foram formuladas no âmbito de um inquérito destinado a apurar eventuais irregularidades na criação e no funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Edilberto Aguiar Marques Filho, mais conhecido como Betão.Prefeito Edilberto Aguiar Marques Filho, mais conhecido como Betão.

Em junho de 2017, quando da abertura do inquérito civil, foi requisitado ao prefeito informações acerca da criação e da regulamentação do fundo, sobre os dados da conta bancária correspondente, o saldo, o órgão gestor, o ordenador de despesas e os valores repassados conforme cronograma de execução orçamentária. O documento foi devidamente recebido.

A Prefeitura do Município encaminhou uma resposta, solicitando prazo de 20 dias para resolução das questões burocráticas de abertura de conta e criação de CNPJ, entre outras. 

O Ministério Público concedeu um prazo até maior: 90 dias. Contudo, após esse período, o município não se manifestou, o que fez com que a Promotoria de Justiça enviasse novo ofício, requisitando mais uma vez o envio dos documentos.

A comunicação permaneceu sem resposta. Outro ofício, em que se reiteram os termos, foi enviado à prefeitura, com fixação de prazo de 20 dias úteis para encaminhamento de resposta. O Ministério Público permaneceu sem retorno. 

O Promotor de Justiça Maurício Verdejo lembra que, de acordo com a legislação pertinente, a inércia do prefeito pode implicar em sua responsabilidade, sujeitando-lhe às sanções civis e penais cabíveis. Por expressa disposição legal, as requisições ministeriais têm caráter coercitivo, impositivo e obrigatório. 

Na ação, o Ministério Público pleiteia a condenação do prefeito Edilberto Aguiar às sanções elencadas na Lei de Improbidade Administrativa. As penas previstas são o ressarcimento ao erário, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público. O MP também pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

Outro lado

O Viagoraentrou em contato, por telefone, com prefeito Edilberto Aguiar. Ao ouvir os relatos do caso, Betão alegou problemas na ligação e demonstrou não conseguir ouvir. O prefeito interrompeu a conexão e desligou o seu aparelho celular posteriormente. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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