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Prefeito de Prata do Piauí nomeia estelionatário como secretário

Nilo do Espírito Santo Costa Filho foi condenado pela Justiça Federal a dois anos e quatro meses de cadeia por estelionato majorado.

Condenado a dois anos e quatro meses de cadeia pela Justiça Federal, o estelionatário Nilo do Espírito Santo Costa Filho foi nomeado para exercer o cargo de secretário de Administração do município de Prata do Piauí pelo prefeito Willhelm Barbosa Lima (PTN), o conhecido Neguim Barbosa.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Neguim Barbosa e a portaria de nomeação do secretárioPrefeito Neguim Barbosa e a portaria de nomeação do secretário

Nilo do Espírito Santo Costa Filho foi condenado pela prática do crime de estelionato majorado contra o INSS, em 20 de maio de 2015, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A sentença transitou em julgado em 11 de novembro de 2015.

Segundo o MPF, Nilo do Espírito Santo Costa Filho, na qualidade de presidente do sindicato dos pescadores de Altos/PI, aliciava pessoas que não exerciam a referida profissão e as filiava ao sindicato local, e elaborava toda a documentação necessária ao requerimento do seguro-defeso perante o Ministério do Trabalho e Emprego, tudo para o fim de recebimento indevido do benefício, o que gerou danos aos cofres do INSS entre 2007 e 2009.

Outra condenação

Nilo do Espírito Santo Costa Filho também foi condenado a um ano e seis meses de cadeia pela Justiça Federal,  em 23 de julho de 2014, acusado de fraude contra o Sistema Financeiro Nacional.  O processo está em grau de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e está concluso para relatório e voto desde 2015, ocupando a 814º posição na ordem cronológica para julgamento.

Nilo do Espirito Santo Costa Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter, durante os meses de dezembro de 2008 a janeiro de 2009, na condição de presidente do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – Sindpesca arregimentado pessoas na cidade de Altos para obtenção de financiamento com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar que exerciam atividades diversas da pesca artesanal não enquadradas no perfil da Lei n°11.326/2006 para a obtenção do financiamento.

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