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Prefeito Dr. Jomário contrata empresa por R$ 924 mil sem licitação

O prefeito do município de Campinas do Piauí disse que todo o procedimento foi feito dentro da legalidade.

No dia 3 de março, o prefeito do município de Campinas do Piauí, Jomário Ferreira dos Santos, firmou dois contratos com a empresa Jurandi de Carvalho & Cia Ltda, no valor total de R$ 924.801,09 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e um reais e nove centavos).

Os dois contratos foram firmados por meio de dispensa de licitação, baseados no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93. O contrato nº 002CD/2021 teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de serviços de mão de obra temporária, em face do processo Tomada de Preços nº 005/2021 não ter ganhador.

  • Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato nº 002CD/2021 firmado pela Prefeitura de Campinas do Piauí.Extrato do contrato nº 002CD/2021 firmado pela Prefeitura de Campinas do Piauí.

Já o contrato nº 003CD/2021 teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, em face do processo Tomada de Preços nº 007/2021 não ter ganhador.

  • Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato nº 003CD/2021 firmado pela Prefeitura de Campinas do Piauí.Extrato do contrato nº 003CD/2021 firmado pela Prefeitura de Campinas do Piauí.

Dispensa de licitação

A contratação foi feita por meio de dispensa de licitação, baseado no art. 24 da Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações.

Conforme menciona o artigo, a dispensa de licitação pode ocorrer apenas: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

O inciso I do referido artigo determina que o valor máximo para dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia é de até 10% da modalidade de carta convite, ou seja, até o valor de R$ 33.000,00. O inciso II complementa o disposto no inciso I, determinando que para a compra e demais serviços, o valor máximo é de até R$ 17.600,00.

Em seu inciso V, a lei menciona que a dispensa pode ocorrer quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, o prefeito falou sobre o assunto. “Teve o processo licitatório e não teve empresa participante. Todo esse procedimento foi feito dentro da legalidade, trabalhamos com transparência e dentro dos trâmites legais”, disse o gestor.

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