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Prefeito Felipe Dias contrata empresa sem licitação por R$ 120 mil

O prefeito de Cristino Castro disse que "quando passa de três procedimentos fracassados, a lei permite a contratação".

No dia 26 de março, o prefeito do município de Cristino Castro, Felipe Ferreira Dias, assinou o contrato nº 0155/2021 com a empresa MADS Engenharia Ltda, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

O objeto do contrato, firmado por meio do processo de dispensa de licitação nº 029/2021, foi a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e modernização do sistema de iluminação pública no município.

  • Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato firmado pela Prefeitura de Cristino Castro com a empresa.Extrato do contrato firmado pela Prefeitura de Cristino Castro com a empresa.

Segundo o extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios, a empresa será paga com recursos oriundos do FPM e fundos próprios do município. O contrato tem validade de 12 meses.

Dispensa de licitação

A contratação foi feita por meio de dispensa de licitação, baseado no art. 24 da Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações.

Conforme menciona o artigo, a dispensa de licitação pode ocorrer apenas: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

O contrato possui validade de 12 meses, descumprindo o limite de 180 dias estabelecido na lei. Além disso, o inciso I do referido artigo determina que o valor máximo para dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia é de até 10% da modalidade de carta convite, ou seja, até o valor de R$ 33.000,00. O inciso II complementa o disposto no inciso I, determinando que para a compra e demais serviços, o valor máximo é de até R$ 17.600,00.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, o prefeito falou sobre o assunto: “Já houveram três procedimentos licitatórios e todos foram fracassados. Quando passa de três procedimentos fracassados, a lei permite a contratação sem licitação”, disse o gestor.

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