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Prefeito Hilton Gomes contrata empresa por R$ 225 mil após 3 meses de criada

O prefeito da cidade de Jatobá do Piauí firmou contrato com a empresa RNMS Serviços de Saúde Eireli, fundada em janeiro de 2021.

No dia 9 de março, o prefeito do município de Jatobá do Piauí, Raimundo Nonato Gomes de Oliveira, conhecido como Hilton Gomes, assinou o contrato nº 023/2021 com a empresa RNMS Serviços de Saúde Eireli, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). O contrato tem validade até 31 de dezembro.

O objeto do contrato, firmado por meio do processo de dispensa de licitação nº 007/2021, foi a contratação de empresa para execução dos serviços na contratação de médicos plantonistas para atuação no combate e tratamento da Covid-19 na cidade de Jatobá do Piauí. A empresa será paga com recursos oriundos do FPM, FMS, ICMS, recursos próprios e recursos para combate à Covid-19.

  • Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato firmado pela Prefeitura de Jatobá do Piauí.Extrato do contrato firmado pela Prefeitura de Jatobá do Piauí.

Em consulta aos dados da Receita Federal, o Viagora apurou que a empresa RNMS Serviços de Saúde Eireli foi aberta em 13 de janeiro de 2021, menos de três meses antes da assinatura do contrato.

  • Foto: Receita FederalComprovante de inscrição no CNPJ da empresa RNMS Serviços de Saúde Eireli.Comprovante de inscrição no CNPJ da empresa RNMS Serviços de Saúde Eireli.

Dispensa de licitação

Conforme o extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios, a contratação foi baseada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

O referido artigo menciona que é dispensável a licitação: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

O extrato do contrato menciona que a validade compreende o período de 9 de março a 31 de dezembro de 2021, descumprindo o limite de 180 dias estabelecido na lei.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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