Prefeito Kim do Caranguejo decreta emergência em Luís Correia
A medida foi tomada devido às fortes chuvas dos últimos dias. Segundo o prefeito, constatou-se que os danos atingiram diversas famílias, as quais encontram-se desabrigadas.
O prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, conhecido como Kim do Caranguejo, decretou situação de emergência no município por conta das fortes chuvas dos últimos dias. O Decreto de nº 108 foi assinado no dia 1º de abril e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
- Foto: Facebook/Kim do CaranguejoKim do Caranguejo considerou os prejuízos provocados pelas chuvas.
A Coordenação Municipal de Defesa Civil apresentou nota técnica manifestando sobre a situação, identificando inundações e alagamentos motivados pelo acúmulo de água entre janeiro e março de 2019. A Defesa Civil do município efetivou ações emergenciais para contenção de fluxo de água e, em outras situações, com abertura de valas para escoamento de pontos de acúmulo.
Segundo o prefeito, constatou-se que os danos atingiram diversas famílias, as quais encontram-se desabrigadas, sem estrutura mínima de permanência nos locais de origem, afetando sua dignidade humana e seus direitos fundamentais.
Kim do Caranguejo autorizou a convocação de todos os órgãos municipais para atuação em conjunto com a Defesa Civil Municipal para atuarem efetivamente em ações emergenciais. Ele autorizou também a convocação de voluntários para reforçar as atividades nas áreas de desastre, com efetivação de campanhas de recebimento de recursos junto às comunidades.
De acordo com o decreto, os agentes responsáveis pelas ações de combate e resposta ao desastre ficarão permitidos de adentrar nos imóveis atingindo pelas chuvas, no intuito de realizar prestação de socorro ou debandar evacuação emergencial, bem como usar propriedade particular, em caso de iminente risco de perigo público.
Com o estado de emergência, o prefeito fica dispensado de realizar licitação para aquisição de bens estritamente necessários à atividades de resposta aos danos do período chuvoso, bem como às prestações de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários afetados.
Os contratos poderão ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, consecutivos e ininterruptos, prorrogável por até 60 (sessenta) dias, caso comprove-se necessidade, contados a partir da caracterização do calamidade via parecer técnico emitido pela Coordenação Municipal de Defesa Civil.
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