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Prefeito Luiz Menezes é denunciado ao Tribunal de Contas

O prefeito foi denunciado por suposta prática de ato de improbidade administrativa, ao realizar dispensa de licitação para reforma de posto de saúde inaugurado um mês antes.

No último dia 17 de setembro, foi apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) uma denúncia com pedido liminar de medida cautelar contra o prefeito de Piripiri, Luiz Cavalcante e Menezes, por suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Denúncia

De acordo com o texto da denúncia, o denunciante tomou conhecimento através de publicação em portal de notícias de que no dia 12 de agosto de 2020, a Prefeitura de Piripiri inaugurou um posto de saúde no bairro Jenipapeiro.

No dia 15 de setembro, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios o extrato de contrato nº 237/2020, oriundo da dispensa nº 131/2020 no valor de R$ 40.398,87 (quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), cujo objeto é a contratação de empresa para o serviço de reforma e ampliação da UBSF 31-Jenipapeiro, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde de Piripiri.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Meneses, prefeito de PiripiriLuiz Meneses, prefeito de Piripiri

No entendimento do denunciante, é de se estranhar que o município tenha inaugurado o posto de saúde no dia 12 de agosto e no mês seguinte realiza uma dispensa de licitação e assinatura do contrato de reforma e ampliação do mesmo posto de saúde.

A denúncia alega que os fatos vão contra os princípios que regem a administração pública, configurando ato de improbidade administrativa, conforme cita o artigo 11 da Lei nº 8.429/92: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração público qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”.

O denunciante argumenta que a efetivação da contratação através de dispensa de licitação, caracteriza o fracionamento do objeto da licitação para garantir benefícios à pessoa determinada, conduta vedada em resolução do Tribunal de Contas da União, que dispõe: “é vedado o fracionamento de despesas para a adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado”.

“Como já dito anteriormente, não resta dúvidas quanto a fraude perpetrada e desvios de recursos públicos no presente caso, ou seja, a obra foi inaugurada no dia 12 de agosto, e a prefeitura realiza um contrato com menos de um mês de reforma e ampliação no valor de R$ 40.398,87”, cita a denúncia.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o denunciante requer à Corte de Contas que: seja feita diligência ao município para apurar os fatos in loco; após a comunicação da Decisão Monocrática, seja feita a citação do prefeito e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Piripiri através do meio de comunicação normal, para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação; a intimação do Ministério Público de Contas para atuar no feito; caso seja julgada procedente a denúncia, que seja encaminhado o relatório para as autoridades policiais, para que sejam realizadas as medidas cabíveis; ao final, seja julgada totalmente procedente a presente denúncia.

Decisão do TCE-PI

O relator da denúncia no Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, concedeu a medida cautelar solicitada pelo denunciante, determinando ainda o prazo de cinco dias úteis para manifestação dos responsáveis, conforme cita o art. 455 do Regimento Interno do TCE-PI.

“Determino, assim, a citação do gestor da Prefeitura Municipal de Piripiri, Sr. Luiz Cavalcante e Menezes e do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, para que se manifeste acerca da denúncia e apresente suas justificativas, durante um prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da juntada do AR aos autos, sob pena de serem considerados revel, passando o prazo a correr independentemente da respectiva intimação, como dispõem o art. 142, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica desta Corte de Contas”, menciona o conselheiro na decisão.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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