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Prefeito Raislan Farias é suspeito de contratar sem concurso público

A Portaria nº 25/2018 foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira no dia 25 de abril e divulgada nessa segunda-feira (14).

O prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias, é suspeito de realizar contratações sem realização de concurso público. O Ministério Público do Piauí converteu Notícias de Fato em Inquérito Civil para apurar o caso. A Portaria nº 25/2018 foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira no dia 25 de abril, e divulgada nessa segunda-feira (14).

Declarações feitas na Promotoria de Justiça de Barro Duro por Robson de Oliveira e Carmelita Maria da Silva Vilela noticiam contratação irregular de 19 pessoas. Confira a lista dos nomes:

DAVIRENE LEMOS DE SOUSA NUNES
ELIVANE MARIA DE ASSIS
GILDA REGINA NUNES DA LUZ
NAZARE DA CRUZ MONTEIRO
BENEDITA MARIA DA SILVA
JACKSON PESSOA DOS SANTOS
RAIMUNDO BARBOSA LEÃO
ERAMOS PALHARES VIERA
FRANCISCA DO AMPARO SANTOS
FRANCISCO DAS CHAGAS NERES ARAÚJO
BARTOLOMEU NERES DOS SANTOS
SANDRA MARIA NERES DE ARAÚJO MOURO
ALINE NERES DE MOURA FERREIRA
CELSO DOS SANTOS BARBOSA
RAMON PEREIRA DA SILVA
SOLANGE MARIA ALVES DA COSTA
MARIA MIRACY VIEIRA DE ALENCAR
MARCIO ADRIANO P. SILVA
MARQUIONY DE SOUSA NASCIMENTO

O concurso público é o meio posto à disposição da Administração Pública tanto direta, quanto indireta, para selecionar os candidatos mais aptos a ocuparem um cargo ou emprego público. O promotor de Justiça fala da necessidade de se manter somente servidores concursados, e enumera as exceções:

a) Estejam ocupando cargos em comissão, considerados de livre nomeação e destituição, abstendo-se de contratar servidores nesta condição e que sejam desviados da função de chefia, direção e assessoramento;

b) Forem ou tenham sido contratados, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

c) Forem ou tenham sido contratados, mediante processo seletivo simplificado, como agentes comunitários de saúde ou agentes de combate a endemias, na forma disciplinada na Lei Federal nº 11.350/2006;

d) Forem ou tenham sido contratados, mediante processo seletivo simplificado, para o atendimento a programas específicos, decorrentes de convênios com outros entes da Federação;

Rafael Nogueira afirma que as referidas contratações também podem corresponder a atos de improbidade administrativa. Ele também diz que nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei constitui crime de responsabilidade.

O Ministério Público vai apurar as possibilidades de dano ao erário, enriquecimento ilícito e/ou violação aos princípios administrativos, decorrentes da contratação irregular de pessoa, cumulação ilícita de cargos, e recebimento de valores do Erário do município de Passagem Franca do Piauí.

Outro lado

O Viagora entrou em contato com o prefeito Raislan Farias, mas as ligações não foram atendidas.

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