Prefeitura de Teresina prorroga prazo de pagamento do IPTU
Segundo a Secretaria de Finanças, para a prorrogação foi considerada a declaração de situação de emergência em Saúde Pública e o Estado de Calamidade no Município devido a pandemia.
A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para pagamento da cota única e da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2021.
De acordo com a SMF, para a prorrogação foi considerada a declaração de situação de emergência em Saúde Pública e o Estado de Calamidade no Município de Teresina, com a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus.
Segundo a Secretaria, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria nessa sexta-feira, dia 30 de julho, mas com a prorrogação, o pagamento da única ou da primeira e segunda parcela coincidirá com a data do pagamento da terceira parcela do IPTU.
O secretário municipal de Finanças, Robert Rios explica que, para o contribuinte que pagar o IPTU/2021 em cota única até o dia 30 de setembro, será concedido descontos de 12% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais.
Robert Rios ressalta ainda que os carnês já foram entregues nas residências dos contribuintes de Teresina e que também se encontram no site da prefeitura.
"Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina", ressaltou.
Confira o novo calendário de pagamento
Cota única ou 1ª e 2ª parcelas: 30 de setembro de 2021
Parcela 03: 30 de setembro de 2021
Parcela 04: 30 de outubro de 2021
Parcela 05: 30 de novembro de 2021
Parcela 06: 30 de dezembro de 2021
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Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
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A atualização cadastral é realizada exclusivamente nas unidades dos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
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