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Presos do Hospital Penitenciário aguardam tratamento há 20 anos

Em liminar, juiz da 2ª Vara Criminal de Teresina, José Vidal, interdita parcialmente Hospital Penitenciário e Colônia Agrícola Major César.

O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da 2ª Vara Criminal de Teresina, deferiu nesta sexta-feira (28), medida liminar decretando a interdição parcial do Hospital Penitenciário Valter Alencar e da Colônia Agrícola Major César Oliveira. A medida foi adotada após uma solicitação do promotor da Vara de Execuções Penais, Elói Pereira de Sousa Júnior.

De acordo com a liminar, ficam proibidas novas admissões de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, enquanto não assegurada a atenção psicossocial aos internos naqueles estabelecimentos prisionais e cumpridas as medidas necessárias requeridas pelo Ministério Público, entre as quais a estruturação e cadastramento do Hospital Penitenciário como estabelecimento de saúde; a estruturação física da Colônia Agrícola Major César Oliveira, dotando-a de serviço de saúde; o encaminhamento dos internos que necessitam de desintoxicação de drogas para tratamento adequado, conforme a política nacional do Ministério da Saúde; e a definição de programa de desinternação progressiva e reabilitação assistida dos pacientes.

Em entrevista à TV Clube, o promotor Elói Pereira declarou que a interdição parcial das unidades prisionais é uma questão de dignidade humana. “A capacidade do Hospital Penitenciário é de apenas 40 presos, mas atualmente 70 pessoas encontram-se detidas no local. Algumas delas estão há 20 anos aguardando um tratamento que nunca foi feito”, declarou.

A decisão de interdição parcial se baseou em relatórios de visitas aos estabelecimentos penais, realizadas pela Equipe Multidisciplinar da 2ª Vara Criminal e pelas equipes do Ministério Público Estadual, do Conselho Nacional de Política Criminal e Carcerária, do Ministério da Justiça, e, em informações da Secretaria de Justiça do Estado.

Ainda de acordo com Elói Pereira, devido a superlotação no hospital, alguns dos detentos foram recambiados para a Major César, o que é proibido por lei. “O convívio entre detentos saudáveis com outros que possuem problemas psiquiátricos é proibido desde 1903, ou seja, há mais de um século”, denuncia.

Para o promotor a situação é insustentável, já que os detentos da Major César acabam se aproveitando dos enfermos. “Uma vez na Major César, os enfermos têm seus pertences tomados pelos outros, além de sofrerem outros tipos de agressão”, conta Elói Pereira.

Na interpretação do juiz José Vidal de Freitas, a interdição é única forma encontrada, no momento, para compelir o Estado a, efetiva e urgentemente, atuar na questão carcerária, cujos problemas, certamente, não são do conhecimento de todos, inclusive dos administradores maiores, dando ao Estado a oportunidade de planejar e programar ações para a correta e urgente solução dos problemas gravíssimos narrados nos autos.

A reportagem do Portal da Clube entrou em contato com a assessoria da Secretaria Estadual de Justiça (SecJus), mas o órgão informou que deve se pronunciar sobre o caso apenas na próxima segunda-feira (1°).

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