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Previc autoriza implantação da previdência complementar no Piauí

A medida terá validade após a publicação do parecer no Diário Oficial do Estado, que deve ocorrer ainda nesta semana, depois do feriado de Carnaval.

De acordo com o parecer nº 114/2019 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a previdência complementar passará a valer para todos os servidores públicos do Piauí que ingressarem no Executivo e Legislativo.

A medida terá validade após a publicação do parecer no Diário Oficial do Estado, que deve ocorrer ainda nesta semana, depois do feriado de Carnaval. O parecer faz parte da regulamentação do Plano de Benefícios PrevNordeste-Piauí.

O governo do estado terá um prazo de 180 dias para dar início ao funcionamento do Plano de Previdência Complementar, devendo a ocorrência ser comunicada à Previc, com a data exata de ocorrência do primeiro aporte ao plano.

A previdência complementar, segundo o presidente da Fundação Piauí Previdência, Marcos Steiner Mesquita, só vai alcançar os servidores nomeados após a publicação da autorização da Previc, obedecidos os prazos legais estabelecidos para o início das atividades dos regimes complementares de Previdência. A Previc é o órgão responsável por fiscalizar, supervisionar e autorizar o funcionamento das previdências complementares tanto a fechada quanto aberta.

“Os servidores nomeados após a autorização da Previc estarão automaticamente dentro do regime de previdência complementar. Precisávamos da autorização da Previc para dar início à implantação da previdência complementar no Piauí”, disse Marcos Mesquita.

A Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia encarregada da fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

Dentre as principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, estão a autorização da constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar.

Também estão estabelecidas como competências da Previc a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar; e a fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações; apurar e julgamento das infrações e aplicar as penalidades cabíveis; expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência.

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