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Procurador aponta rombo de R$ 20 milhões no Fundef em Teresina

Plínio Valente, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer se manifestando pela reprovação das contas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina referente a 2016.

O procurador Plínio Valente, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer no dia 22 de janeiro, se manifestando pela reprovação das contas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina (Semec) referente ao exercício financeiro de 2016, na gestão de Kleber Montezuma após a constatação de várias irregularidades que causaram rombo de mais de R$ 20 milhões.

Segundo o procurador, foram encontradas diversas irregularidades na prestação de contas, a principal é referente ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef. A Prefeitura de Teresina recebeu em julho de 2016 o valor de R$ 228.863.161,75 milhões (duzentos e vinte oito milhões, oitocentos e sessenta e três mil e cento e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos) referente aos precatórios do Fundef que devem ser aplicados apenas na área da Educação. Para ter acesso de forma rápida ao dinheiro, o prefeito Firmino Filho (PSDB) fez um acordo com o Banco do Brasil para cessão de crédito usando o valor do precatório, recebendo R$ 210.667.000,00 milhões (duzentos e dez milhões e seicentos e sessenta e sete mil reais) e ainda pagando juros no valor de R$ 18.196.161,75 milhões (dezoito milhões, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).

  • Foto: DivulgaçãoKléber Montezuma, Secretário de Educação de Teresina.Kléber Montezuma, Secretário de Educação de Teresina.

Segundo o procurador Plínio Valente, além de pagar mais de R$ 18 milhões em juros por causa da cessão de crédito, o secretário de Educação não justificou o que teria motivado a escolha pelo Banco do Brasil, já que poderia ter verificado as propostas apresentadas por outras instituições financeiras.

O caso referente a esses precatórios já foi julgado em uma denúncia e representação que consideraram que não houve irregularidade, mas para o procurador houve sim prejuízo ao erário. “Considerando que o Município de Teresina pagará juros no valor de R$ 18.196.161,75 milhões, este Ministério Público de Contas entende que houve prejuízo ao erário, uma vez que tal valor onera excessivamente as contas públicas do Município de Teresina. Portanto, considera-se a falha não sanada”, afirmou o procurador em seu parecer.

Contrato com Belazarte

Segundo o procurador, outro problema encontrado foi a contratação da empresa Belazarte- Serviços de Consultoria Ltda, para a prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais, com 375 postos instalados nas unidades de ensino da rede pública municipal, bem como nos prédios administrativos da Semec. A contratação aconteceu com dispensa de licitação, onde a Semec alegou situação de emergência, após rescisão contratual.

“Embora o gestor tenha ponderado pela continuidade do serviço, a argumentação se mostra insuficiente para a motivação da dispensa por emergência. Seria necessária a apresentação de documentos por parte do gestor, bem como a comprovação de que contratação pela via da dispensa evitaria prejuízos”, destacou Plínio Valente. Outro ponto foi irregularidade na execução do contrato.

Plug Propaganda e Marketing

A Plug tem como sócio o publicitário George Mendes, amigo pessoal e correligionário do prefeito Firmino Filho, filiado ao PSDB desde 14 de março de 1995, ou seja há mais de 24 anos. A empresa foi contratada pelo valor de R$ 519.233,44 mil, para a elaboração de projetos gráficos de diversos livros, produção e impressão gráfica dos referidos livros. A contratação aconteceu após ser firmado o 4º Termo Aditivo de um contrato de 2013 que foi prorrogado.

“Não foi verificado nos autos a comprovação da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. Verificou-se ainda que a contratação de empresas para a realização dos serviços de projetos gráficos e impressões poderia ser feita pela Secretaria de Educação, após a realização de licitação para a contratação dos serviços gráficos e de impressão, sem a intermediação de agência de propaganda/publicidade. Assim, entende-se que o procedimento licitatório não foi o adequado, tendo em vista que a Concorrência nº 01/2013 possui objeto diverso do que foi contratado pela SEMEC junto à Plug Propaganda e Marketing Ltda. Por não ter se tratado de um serviço de publicidade em si, houve a subcontratação de empresas para a impressão dos livros”, explicou Plínio Valente.

Outro problema foi a utilização de recursos do Fundef para pagar a empresa, usando recursos no valor de R$ 451.988,44 mil, mas “foi constatado que o valor de R$ 163.021,22 mil, não atendeu a legislação. Apenas o valor gasto de R$ 288.967,22 cumpriu a finalidade, pois foi gasto com material didático-escolar”, destacou o Procurador.

ADV/6 LTDA ME

A empresa de publicidade foi contratada pelo valor de R$ 1.875.154,20 milhão para a prestação de serviços de veiculação de matérias informando sobre as matrículas 2017 das unidades escolares. A contratação aconteceu através da prorrogação de um contrato firmado em 2013, se tratando do 4º Termo Aditivo.

“Tal serviço poderia ter sido realizado pela assessoria de imprensa da Prefeitura ou pela própria Secretaria Municipal de Educação sem que houvesse a intermediação de agência de publicidade”, afirmou o procurador do MPC. O valor foi pago com recursos do Fundef, o que procurador afirmou ser uma irregularidade, já que esses recursos deveriam ser aplicados exclusivamente na área da educação.

CET- Segurança Armada

Também foi constatada irregularidade na dispensa de licitação na contratação da empresa CET- Segurança Armada Ltda. no valor de R$ 1.076.235 milhão, para a prestação de serviços de instalação de sistema de vigilância eletrônica, em regime de comodato, com monitoramento à distância e apoio de viatura 24 horas, em 157 unidades de ensino da rede pública municipal de ensino, sendo 56 escolas municipais e 101 centros municipais de educação.

Pedidos

No parecer o procurador Plínio Valente pede a reprovação das contas do exercício financeiro de 2016 da Semec e do Fundeb por irregularidades na aplicação desses recursos, responsabilizando o secretário Kleber Montezuma por dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

O Procurador pede ainda que seja realizada a recomposição, com a transferência de recursos públicos da conta geral para a específica do Fundef no valor correspondente ao desvio, ou seja, no valor de R$ 20.234.337,17 (vinte milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e dezessete centavos).

Plínio Valente também pede que a Procuradoria Geral de Justiça e o Ministério Público Federal sejam notificados para que tomem providências cabiveis contra o secretário Kleber Montezuma.

Defesa

Sobre o desvio dos recursos do Fundef, o secretário Kleber Montezuma explicou em sua defesa apresentada ao TCE que os valores já foram alvo de julgamento em um processo de denúncia e em uma representação, onde as duas foram julgadas improcedentes.

Já em relação a contratação da Belazarte, o secretário afirmou que houve a rescisão contratual em dezembro de 2015 com a empresa anteriormente contratada, a Limpel Serviços Gerais Ltda., e que em razão disso, teve que realizar o procedimento de dispensa para a contratação de nova empresa. Sustentou que não houve má gestão ou falta de planejamento, e que garantiu à empresa direito ao contraditório e à ampla defesa. Informou que em virtude do interesse público, a Administração teve que dar continuidade ao serviço.

Sobre a Plug Propaganda, Montezuma afirmou que contratou a agência de publicidade para execução de serviços de concepção e desenvolvimento de campanhas na área da educação pública e que como se trata de um serviço que deve acontecer sem interrupção, era prevista a prorrogação do contrato. Sobre o uso de recursos do Fundef, explicou que os recursos foram aplicados exclusivamente no financiamento de projetos, ações ou programas de manutenção e desenvolvimento do ensino, e que o material produzido foi destinado ao acervo das bibliotecas das unidades de ensino.

Sobre a ADV/6, Montezuma explicou que esse tipo de contratação está prevista no art. 20, inciso II, da Lei nº 12.232/2010. Destacou que em razão do grande número de alunos (cerca de 86 mil), havia a necessidade de uma campanha para a realização das matrículas e rematrículas. Afirmou ainda que necessitou contratar uma agência de publicidade para organizar e criar um produto que pudesse alcançar um público maior. Sobre o uso de recursos do Fundef, afirmou que o valor aplicado já foi devolvido para a conta do Fundef e que corrigiu seu ato com base no princípio da autotutela administrativa.

Sobre a CET Segurança, explicou que houve uma rescisão no contrato com a Servi San Vigilância e Transporte de Valores, porque teria ocorrido ineficiência na prestação dos serviços. Montezuma disse que a empresa teve o direito a ampla defesa e contraditório. Informou ainda que a contratação realizada através da dispensa gerou uma economia mensal de R$ 19.505,68 e anual de R$ 234.068,16.

Clique aquie veja o relatório do TCE.

Clique aquie veja o parecer do Ministério Público de Contas.

*Publicado originalmente no GP1.

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