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Procurador opina pela desaprovação das contas do MDB do Piauí

No Piauí, o partido é gerido pelo senador Marcelo Castro. O parecer foi assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Patrício Noé da Fonseca, no dia 29 de janeiro de 2019.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas prestadas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), referente ao exercício de 2016, devido a irregularidades não sanadas. No Piauí, o partido é gerido pelo senador Marcelo Castro. O parecer foi assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Patrício Noé da Fonseca, no dia 29 de janeiro de 2019.

  • Foto: Gp1Patrício Noé da Fonseca.Patrício Noé da Fonseca.

Em parecer técnico conclusivo, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) manifestou-se pela desaprovação da prestação de contas, pois persistiram algumas impropriedades e irregularidades.

A primeira diz respeito aos valores totais relativos às despesas constantes do extrato bancário da conta do Fundo Partidário e ao valor apresentado no Demonstrativo de Receitas. Outro ponto citado refere-se à explicação sobre a origem dos recursos de valores de R$ 541,14 (quinhentos e quarenta e um reais e catorze centavos). O partido gerou GRU visando devolver o recurso não identificado ao tesouro nacional e alegou que o referido recurso não identificado não fora utilizado.

Ocorre que, segundo o MPE, tal situação contraria o art. 14 da Res. TSE n° 23.64/2015 que determina que o órgão partidário deve recolher o montante ao Tesouro Nacional por meio de GRU até o último dia útil do mês subsequente à efetivação do crédito.

Outro item trata da ausência de comprovantes de depósitos bancários identificando os respectivos doadores/contribuintes. Para provar as doações, o partido anexou informações fornecidas pela Caixa Econômica demonstrando as transferências realizadas pelos doadores. Mas o MDB não demonstrou a identificação de quem realizou a transferência, ocasionando esta irregularidade.

“Assim, com base nas irregularidades remanescentes na prestação de contas, entende-se que restou prejudicada a idoneidade e confiabilidade das contas prestadas”, escreveu o Procurador Eleitoral, opinando pela desaprovação das contas do partido do ano de 2016.

O juiz relator do caso, Dr. Antônio Soares do Santos, determinou a intimação do órgão partidário e responsáveis para manifestação.

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