Procuradora denuncia prefeito Valkir Nunes à Justiça Federal
O prefeito de Francisco Ayres e outros secretários foram acusados de contratar sem concurso público.
O Ministério Público Federal (MPF), através da procuradora Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, propôs à Justiça Federal uma ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Francisco Ayres, Valkir Nunes (PDT). A ação foi protocolada na terça-feira (27) na vara federal de Floriano.
- Foto: Prefeitura de Francisco AyresPrefeito Valkir Nunes.
Conforme documentos encaminhados pelo Ministério Público do Piauí, resultantes de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito admitiu servidores sem concurso público.
Também são alvos da ACP a secretária de Saúde Valkíria Nunes de Oliveira, o secretário de Assistência Social Vandeires Rodrigues dos Santos, a diretora da unidade mista de saúde Areuny Alves Cavalcante, e a secretária de Educação Maria José Rodrigues Bueno. Esses gestores comandaram as pastas no ano de 2013.
As investigações revelam que as admissões ocorreram utilizando-se de numerários atrelados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e à Unidade Mista de Saúde Vicente Lucas de Brito (UMS).
O TCE-PI identificou a realização de pagamentos em contraprestação a serviços de 80 (oitenta) profissionais admitidos de maneira diversa das disposições legais. O relatório de auditoria identificou as seguintes irregularidades:
1) Não houve teste seletivo simplificado para as admissões sob o regime de “Contrato Temporário”. A forma de contratação utilizada foi análise curricular, conforme depoimentos dos respectivos secretários. O critério utilizado para a seleção dos candidatos foi de aproveitamento de pessoal da administração anterior, considerando experiência comprovada no serviço pretendido, sob a alegação de carência de pessoal especializado no município;
2) O gestor de cada área (educação, saúde, assistência social) ficou responsável pelas contratações;
3) Não foi apresentado ato autorizativo do prefeito municipal outorgando tal faculdade administrativa aos secretários;
4) Não houve divulgação oficial ou em meio de comunicação (rádio, jornal) sobre a abertura de vagas, apenas abordagem pessoal (informal), violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
5) Foram identificados vários Recibos de Pagamentos de Autônomos-RPAs, o que comprova a contratação de pessoal para execução de atividades de motorista, monitores, professores, dentre outros, cargos instituídos na Lei Municipal nº 254, previstos para ocupação por servidor efetivo, o que configura a terceirização ilícita.
Defesas
À Corte de Contas, no seio da prestação de contas anual, os gestores apenas declinaram que não haviam “nos quadros efetivos deste município, profissionais hábeis para desempenho equivalente”, encaminhando contratos supostamente aptos a embasarem os dispêndios.
O prefeito informou que assumira o município em situação de emergência administrativa, motivo pelo qual realizou edição de decreto de emergência, efetuando as contratações. Porém, o setor técnico do TCE-PI analisou que os argumentos de Valkir Nunes “não são consistentes para justificar a situação emergencial decretada”.
O MPF requereu que a Justiça Federal receba a denúncia, que os gestores de Francisco Ayres sejam citados para contestarem os termos da ação, caso queiram, e as consequentes condenações dos acusados.
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