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Procuradora quer perda do cargo do prefeito Antônio Sobrinho

A procuradora da República Cecília Vieira propôs à Justiça Federal uma ação civil por improbidade administrativa em face do gestor e do ex-prefeito da cidade de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva.

O Ministério Público Federal, através da procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, propôs à Justiça Federal uma ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face de Antônio Sobrinho da Silva e José Medeiros da Silva, respectivamente o atual e o ex-prefeito de Manoel Emídio, Francisco das Chagas de Freitas Sousa e Ailton Medeiros da Silva, o atual e o ex-secretário municipal de Finanças, por desrespeitarem os princípios que regem a administração pública.

De acordo com a ação proposta pelo órgão ministerial, datada do dia 8 de março, os gestores e os ex-gestores, se utilizando do cargo que ocupavam, teriam cometido irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dada a inobservância das regras de gestão dos recursos recebidos, com transferências para contas correntes de livre movimentação, nos anos de 2017 a 2019.

Denúncia

Durante investigação por meio de Inquérito Civil, instaurado a partir de representação apresentada pelos vereadores de Manoel Emídio, foram constatadas transferências irregulares da conta do Fundeb para a conta movimento da Prefeitura Municipal, datadas de 23 de fevereiro de 2017 e totalizando um valor de R$ 63.249,99 (sessenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Os vereadores autores da ação noticiaram ao MPF a realização de quatro transferências entre os meses de março e abril de 2017, uma de R$ 19.381,71 em 10 de março, e uma de R$ 18.804,88 em 12 de abril, totalizando um valor de R$ 38.186,59 (trinta e oito mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Foi solicitado pela Procuradoria da República esclarecimentos da Prefeitura de Manoel Emídio, representada por José Medeiros da Silva, que informou não haver transferências irregulares. As transferências relatadas nas denúncias dos parlamentares teriam ocorrido, segundo o gestor, pelo fato de a Receita Federal do Brasil reter “do repasse constitucional do FPM o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo município, haja vista que as contas específicas da saúde, educação e assistência social não admitem retenção, assim como houve retenção no início de 2017 referentes às competências de novembro e dezembro de 2016”, fazendo-se necessária a recomposição proporcional da conta do FPM.

No entendimento do órgão ministerial, a resposta do gestor não foi capaz de elucidar a situação elencada nos autos. As guias de recolhimento encaminhadas pelo gestor não permitem analisar o alegado, trazendo listagem indiscriminada de servidores, não sendo possível identificar, pois, quais se referem a servidores da educação. Dentre os listados, inclusive, há recolhimento de contribuição do próprio prefeito e do vice-prefeito, além de servidores da saúde e de outros servidores de pastas não identificadas. Para o MPF, não há como atestar se os valores transferidos do Fundeb correspondem às contribuições.

A administração municipal foi novamente convocada a prestar esclarecimentos sobre os fatos. A Procuradoria da República ressaltou que, mesmo após a expedição de oito ofícios e tentativas de contato por telefone, a prefeitura não se manifestou. O MPF afirmou ainda que entre a primeira e a última tentativa de contato decorreu o período de 18 meses, demonstrando o desprezo do gestor às requisições ministeriais.

O órgão ministerial então requisitou ao Banco do Brasil informações acerca da movimentação da conta corrente vinculada ao Fundeb, onde denota-se a realização de transferências durante todo o ano de 2017, totalizando R$ 273.172,04 (duzentos e setenta e três mil, cento e setenta e dois reais e quatro centavos). As movimentações eram realizadas por Ailton Medeiros da Silva, então secretário municipal de Finanças, e o então prefeito municipal, José Medeiros da Silva.

Em 21 de fevereiro de 2018, tendo sido cassado o mandato de José Medeiros, Antônio Sobrinho da Silva tomou posse como prefeito municipal no dia 23 do mesmo mês. De acordo com o MPF, as transferências continuaram a acontecer em 2018 e 2019, conforme informado pelo Banco do Brasil, totalizando um valor de R$ 97.592,71 (noventa e sete mil quinhentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos).

Segundo o Banco do Brasil, dentre as contas destino das transferências está uma de titularidade do município de Manoel Emídio, vinculada à Caixa Econômica Federal. A conta é de livre movimentação e não está relacionada com nenhum convênio ou contrato de repasse. Conforme dados da administração municipal, a conta foi aberta visando depositar empréstimos consignados de servidores do município. Do mesmo modo, foram autorizados a movimentar a conta Francisco das Chagas de Freitas, atual secretário municipal de Finanças, e o prefeito municipal, Antônio Sobrinho.

A instituição financeira informou ainda que as outras contas destino das transferências também são de titularidade da Prefeitura de Manoel Emídio e são vinculadas a operações de crédito (empréstimos consignados), depósitos de governos municipais, depósitos vinculados ao FPM e repasse de recursos do FNDE.

O banco atestou que todas as transferências foram realizadas por Antônio Sobrinho da Silva, Francisco das Chagas Freitas de Sousa, José Medeiros da Silva e Ailton Medeiros da Silva, tendo-se notícia de que José Medeiros teria movimentado contas correntes do município mesmo após sair do cargo de prefeito.

“Claramente irregular, pois, a conduta dos requeridos. Reitere-se: não foi apresentada nenhuma justificativa para a realização das transferências ou acerca do destino dos recursos para contas de livre movimentação, totalizando R$ 370.764,75 (trezentos e setenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) ignorando solenemente a finalidade vinculada da verba e os regramentos aplicáveis acerca de recursos vinculados, como abaixo detalhar-se-á”, citou a Procuradoria da República.

Dos pedidos

Diante dos fatos, a procuradora da República Cecília Vieira requer à Justiça Federal: a atuação da presente petição inicial e a posterior notificação dos requeridos para apresentar manifestação inicial; recebimento da ação e citação dos réus para contestação dos autos, sob pena de revelia; intimação da União e do município de Manoel Emídio para manifestarem interesse em integrar a presente relação processual; a condenação dos réus nas penas previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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