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Professor condenado por tráfico de drogas é preso em Paulistana

O denunciado foi encontrado em 2012 com uma balança de precisão em Canto do Buriti. A condenação foi expedida em 2016.

O professor Sérgio de Sousa Andrade, condenado a cinco anos e seis meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas, foi preso nesta quarta-feira (09), na cidade de Paulistana. A sentença foi expedida em 2016 pelo juiz de Direito José Carlos da Fonseca, da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.

  • Foto: Polícia Militar do PiauíProfessor Sérgio de Sousa Andrade.Professor Sérgio de Sousa Andrade.

Segundo o processo, o denunciado foi encontrado no dia 27 de março de 2012 na cidade de Canto do Buriti, com objeto destinado a preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. As polícias civil e militar localizaram na residência uma grande balança de precisão, com resquícios de um pó branco, aparentando ser cocaína.

Pouco antes do início do cumprimento do referido mandado, Sérgio evadiu-se de sua residência. Após novas diligências, a polícia logrou êxito e prendeu o acusado, já na distante localidade Mandacaru. Segundo os autos, ele ostentava ter um padrão de vida incompatível com o somatório da sua renda e de sua esposa. Também foi encontrado um orçamento de um caminhão, que o professor pretendia comprar por R$ 90 mil.

A defesa alegou que Sérgio de Sousa era apenas usuário, e pediu a consequentemente absolvição do mesmo, pelos fatos narrados na denúncia. Foi defendido que a condição financeira do acusado é plenamente demonstrada nos documentos apresentados à Justiça.

No interrogatório, o professor se colocou como usuário de drogas e disse que até já fez tratamento em Teresina-PI. Disse que os resquícios na balança de cocaína foi originário da droga que colocou na balança para cheirar e alegou que sofreu perseguição do Delegado de Polícia à época. Porém, na análise do juiz, Sérgio “não mostrou um motivo plausível das razões dessa perseguição”.

Para o juiz José Carlos, foi cabalmente demonstrado o cometimento do crime do artigo 34 da Lei 11.343/06, não havendo causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, impondo, assim, o decreto condenatório na forma da fundamentação em relação a Sérgio de Sousa. O professor também foi condenado à perda do cargo.

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