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Promotor abre inquérito para investigar prefeito Zé Raimundo

O procedimento foi instaurado pelo promotor Vando da Silva Marques em face da prefeitura da cidade de Oeiras.

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Vando da Silva Marques instaurou inquérito civil em face do prefeito de Oeiras, Zpe Raimundo para apurar possível ofensa ao descumprimento da norma contida no art. 30 da Lei Municipal 1529/1996 pela Prefeitura Municipal de Oeiras

De acordo com a Portaria n.º 89/2019, publicado no Diário Oficial, o MPPI, investiga exigência de carga horária superior a 30 horas semanais prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, violando o princípio da legalidade, igualdade e impessoalidade administrava, fora das hipóteses excepcionalmente previstas em lei.

  • Foto: Prefeitura de OeirasPrefeito de Oeiras, Zé Raimundo.Prefeito de Oeiras, Zé Raimundo.

Segundo o órgão ministerial, o procedimento é para coleta de informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possível arquivamento.

“Requisita-se à Prefeitura Municipal de Oeiras/PI para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente informações acerca de possível alteração legislativa do art. 30 e parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Oeiras/PI (Lei 1529/1996 bem como informando a existências das demais leis específicas que porventura regem a carga horária dos servidores públicos em geral”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.

O MPPI requisitou ainda, à Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informações sobre a carga horária dos servidores efetivos e comissionados por Secretarias Municipais ou órgãos vinculados à Administração Pública, contendo a planilha de todo o quadro de servidores públicos com as respectivas lotações, informando quais servidores estão submetidos aos regimes semanais de 20h, 30h, 40h ou a regime diferenciado.

“Recomenda-se à Prefeitura Municipal de Oeiras, para no prazo de 05 (dez) dias, adequar a carga horária de todos os servidores públicos municipais a jornada de trabalho de 30h, de acordo com a previsão legal contida no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, caso não haja alteração legislativa referente ao art. 30 e parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou previsão legal em regime diferenciado; Notifica-se os interessados acerca da presente instauração e conhecimento das medidas adotadas”, decidiu o promotor.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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