Viagora

Promotor abre procedimento para investigar prefeito Dr. Wagner

O promotor Edgar dos Santos instaurou um Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades na sinalização de obras realizadas pela Prefeitura de Uruçuí.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, instaurou um Procedimento Administrativo para investigar supostas irregularidades em placas de sinalização temporária usadas nas obras realizadas pela Prefeitura de Uruçuí, administrada pelo prefeito Dr. Wagner Coelho.

De acordo com a Portaria nº 86/2020, publicada no Diário Oficial do MP, chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, por meio da ouvidoria do órgão, que a sinalização utilizada nas obras realizadas pela prefeitura do município estava em desacordo ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O MP solicitou então informações à Prefeitura de Uruçuí sobre a existência de lei municipal regulamentando a sinalização temporária de vias e se a sinalização utilizada nas obras estaria de acordo com o CTB e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tendo o órgão informado apenas que não há lei ou resolução que verse sobre o controle de sinalização temporária de obras.

A PJ então realizou diligências para fiscalizar as placas existentes nas obras executadas no município, no dia 11 de fevereiro de 2020, apontando que as imagens registradas demonstraram que os trechos de vias públicas na área urbana que na época estavam em obras, especificamente nas avenidas Perimetral e José Cavalcante, encontravam-se com placas de sinalização diversas, mas que pela análise preliminar não concluiu se as placas estavam em acordo com a legislação.

O órgão ministerial então considerou o disposto no art. 88, parágrafo único, do CTB, onde está disposto que “nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada”, assim como o disposto no art. 95, parágrafo 1º, da Lei nº 9.503/1997 “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento”.

Diante dos fatos, o promotor Edgar dos Santos resolveu converter a Notícia de Fato nº 06/2020 em Procedimento Administrativo, a fim de acompanhar a situação das placas de sinalização temporária utilizada nas obras realizadas pela Prefeitura de Uruçuí, requerendo ainda que a administração municipal informe, no prazo de dez dias, a relação de todas as obras públicas em via pública que estejam em execução, bem como o cronograma de prazos previstos para conclusão dessas obras, especificando os locais onde tais obras estão sendo executadas.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

Facebook
Veja também