Promotor apura acúmulo de cargo de servidor da Prefeitura de Altos
A prefeitura informou através da assessoria, que já fez a devida notificação ao servidor em questão.
O promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças instaurou inquérito civil público em face da Prefeitura de Altos, administrada pelo prefeito Maxwell Pires, mais conhecido como Maxwell da Mariinha, para apurar suposta acumulação ilegal de cargos de servidor municipal.
De acordo com portaria do Diário do Ministério Público, do dia 9 de novembro, o órgão considerou o Ofício nº 103/2021 GAB/PJCP da Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, informando irregularidades administrativas relacionadas a servidor público em exercício no município.
Segundo o órgão ministerial, a regra constitucional prevista no art. 37, inciso XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (i) a de dois cargos de professor, (ii) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (iii) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O órgão ministerial considerou também que, nos termos do art. 54, inciso XIV, da Constituição do Estado do Piauí, é regra a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, permitindo- se exclusivamente quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X e que as regras constitucionais de cumulação de vencimentos no setor público são de observância obrigatória aos Estados Membros e Municípios, que não poderão afastar-se das hipóteses taxativamente previstas pela Constituição Federal.
“Expeça-se ofício para o Município de Altos, na pessoa do Prefeito, Sr. Maxwell Pires, a fim de cientificá-lo acerca da instauração da presente notícia de fato, bem como requisitar que, no prazo de 10(dez) dias uteis, informe este Órgão Ministerial sobre eventual adoção de medidas adotadas no caso em tela(se deflagrou ou irá deflagrar processo administrativo para apurar os fatos, encaminhando cópia do processo/procedimento com o ato deflagrador), devendo encaminhar termo de posse, além de comprovação documental de toda e qualquer transferência financeira (extratos bancários, folha de pagamento, dentre outros), esclarecendo, ademais, a carga horária, o horário de expediente, se era registrado ponto, os dias de semana em que referido servidor exercia labor e outras informações relativas ao caso em epígrafe; Visando observar o contraditório, notifique-se J. S. A .J para que, se quiser, se manifeste sobre o teor da denúncia, concedendo prazo de 10(dez) dias úteis para manifestação”, determinou o representante do Ministério Público.
Outro lado
Procurada pelo Viagora, a Prefeitura de Altos, através da assessoria de comunicação, informou que o Município já fez a devida notificação ao servidor em questão.
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