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Promotor apura contratações sem concurso na gestão de Leo Leite

O promotor Maurício Verdejo G. Júnior instaurou um Procedimento Administrativo em face da Prefeitura de Pedro Laurentino.

O promotor Maurício Verdejo G. Júnior, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, instaurou um Procedimento Administrativo para investigar supostas irregularidades na contratação de servidores sem concurso público pela Prefeitura de Pedro Laurentino, administrada pelo prefeito Leôncio Leite de Sousa, conhecido como Leo Leite.

De acordo com a Portaria nº 039/2021, publicada no Diário Oficial do Ministério Público, foi instaurada anteriormente Notícia de Fato visando acompanhar e apurar denúncia de possível irregularidade na contratação de servidores sem concurso público em Pedro Laurentino.

  • Foto: Facebook/Leo LeiteLeo Leite (Progressistas), prefeito de Pedro Laurentino.Leo Leite (Progressistas), prefeito de Pedro Laurentino.

O representante do órgão ministerial considerou a denúncia que relata a frequência corriqueira no município em que os gestores realizam contratação de servidores temporários para os mesmos cargos e empregos públicos, baseando-se no Projeto de Lei nº 002/2020, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

O MPPI considerou ainda a sessão extraordinária ocorrida em janeiro de 2021 para apreciar e votar emenda no PL nº 002/2020, tendo expedido recomendação ao município que realizasse concurso público para provimento de cargos. Em resposta, o prefeito do município apresentou justificativa alegando que foi feito um acréscimo na lei para suprir lacuna na lei de cargos temporários, já que a lei não explicava como seria feita a contratação.

Diante dos fatos, considerando que o prazo para tramitação da Notícia de Fato nº 017/2021 se encerrou e há necessidade de continuidade das diligências, o promotor resolveu pela conversão no Procedimento Administrativo nº 026/2021.

Foi determinado ainda ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) que, no prazo de 30 dias, apresente parecer ou recomendação referente à emenda da Lei nº 02/2020, que trata da contratação de cargos temporários, e ao estudo que será feito pelo município para lançamento de teste seletivo para contratação de agentes temporários, segundo resposta oferecida pela assessoria jurídica da Prefeitura de Pedro Laurentino.

Outro lado

O Viagora  procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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