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Promotor de Justiça expede recomendação ao prefeito Rubens Vieira

O prefeito e a secretária de Saúde de Cocal deverão executar ações a fim de adequar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde da cidade à legislação vigente, sob pena de responsabilidade.

O Ministério Público do Piauí expediu recomendação ao prefeito de Cocal, Rubens Vieira, e à secretária de Saúde do município, Eliane Carvalho Cardoso. Ele deverão executar ações a fim de adequar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde da cidade à legislação vigente, sob pena de responsabilidade. A notificação recomendatória nº 08/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes, no dia 10 de abril de 2019.

  • Foto: Rubens Vieira/FacebookPrefeito Rubens Vieira.Prefeito Rubens Vieira poderá ser responsabilizado em caso de omissão.

Dentre as recomendações, os gestores terão que realizar controle de estoque de medicamentos, adquirindo produtos, insumos e corretivos somente com o padrão de identificação e o controle de qualidade respaldados pelos órgãos fiscalizadores. Devem atualizar, mensalmente, o cadastrado referente aos profissionais, serviços ofertados, instalações físicas e equipamentos.

Francisco Túlio também orientou pela informatização dos consultórios médicos, criação de mecanismos de controle, supervisão e avaliação dos procedimentos realizados na Estratégia Saúde da Família, com encaminhamento de relatórios semestrais à Promotoria de Justiça.

O representante do MP-PI solicita, ainda, a atualização do Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária, da identificação de funcionários por meio de fardamento e crachá, dentre outros pedidos. As recomendações foram feitas em relação as UBS Ulísses, São Francisco I, Boiba, Carpina, Mutirão, Contendas, II Campo, Videu, São Pedro, Campestre e Faveira.

O MP-PI tornou inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude dos recomendados. Ficou caracterizado o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido. Rubens Vieira e Eliane Carvalho serão notificados sobre a recomendação.

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