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Promotor expede recomendação ao secretário Florentino Neto

O procedimento foi expedido pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes ao secretário estadual de saúde.

O promotor Eny Marcos Vieira Pontes expediu uma recomendação administrativa ao secretário de saúde do estado Florentino Neto, para que o gestor adote as medidas necessárias a fim de adequar a estrutura física e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde para o efetivo cumprimento de seu ofício maior, qual seja, o controle social da saúde pública.

O Ministério Público do Piauí considerou a Lei nº 4.539, de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a reformulação das atribuições, composição e funcionamento do Conselho Estadual de Saúde do Piauí, posteriormente alterada pela Lei Ordinária Nº 6.036 de 17/12/2010.

De acordo com o órgão ministerial, o artigo 1º da supramencionada lei define que "o Conselho Estadual de Saúde - CES, órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, integrante da estrutura básica da Secretaria da Saúde [...] que atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros, e tem competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde".

  • Foto: Divulgação/Governo do PiauíSecretário Florentino NetoSecretário Florentino Neto

O MPPI considerou ainda o Procedimento Preparatório Nº 77/2019, instaurado pela 12ª Promotoria de Justiça, a fim de acompanhar as ações desenvolvidas e efetivo cumprimento do ofício maior do Conselho Estadual de Saúde do Piauí - o controle social da saúde pública; sendo que em atenção à solicitação ministerial, consta dos autos expediente de ordem do Conselho Estadual de Saúde o qual aponta para a existência de diversas irregularidades, constantes desde de 2018.

“Expedir a presente recomendação administrativa ao Secretário de Estado da Saúde, Florentino Alves Veras Neto, e ao Presidente do Conselho Estadual de Saúde, João da Cruz Cabral, para que adotem, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas: Encaminhamento de cota orçamentária do Conselho Estadual de Saúde, e sua execução;  Adequação da estrutura do Conselho Estadual de Saúde, consertando ou adquirindo os seguintes equipamentos: 04 computadores sem funcionar, 02 armários quebrados, 02 impressoras sem funcionar, 01 banheiro sem funcionar, 01 ar-condicionado sem funcionar, 01 mesa quebrada, 01 banheiro desativado, 01 bebedouro sem funcionar;  Disponibilização de transporte com boas condições de funcionamento fornecimento de combustível, que possibilite as viagens necessárias para cumprimento das atividades do Conselho Estadual de Saúde;  Contratação de profissional técnico capacitado, dentre outros, determinou o representante do Ministério Público.

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