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Promotor ingressa com ação contra prefeita Gabriela Coelho

Segundo o MPPI, após um inquérito civil, foi constatado que a prefeita de Capitão Gervásio violou os princípios administrativos.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação, assinada pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, contra a prefeita da cidade de Capitão Gervásio, Gabriela Oliveira Coelho da Luz, por transporte de adolescentes em veículo do município para alistamento eleitoral.

Segundo o MPPI, após um inquérito civil, foi constatado que a prefeita violou os princípios administrativos devido o transporte para realização de alistamento eleitoral, utilizando veículo oficial e dois funcionários da Prefeitura DE Capitão Gervásio. O promotor destaca que no dia 26 de julho de 2019, quinze pessoas, na maioria jovens, foram conduzidas para o Cartório Eleitoral da 69° Zona Eleitoral, na cidade de São João do Piauí, para realização do alistamento eleitoral.

O representante do MP afirma que o grupo foi conduzido por quatro pessoas, sendo dois deles servidores públicos. Também foi constatada a utilização de veículo público, inclusive com identificação da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira. Ainda segundo o promotor, a prefeita Gabriela Oliveira alegou desconhecimento do fato e não realizou procedimento administrativo disciplinar para averiguação e responsabilização do ilícito. Além da utilização de bem público para fim estritamente privado, houve desvio de função dos servidores municipais envolvidos, como consta no portal da transparência.

“Neste caso, a prefeita se beneficiou politicamente, fato que afeta a igualdade entre candidatos e a liberdade de voto do eleitor, ao destinar veículo e servidores públicos para buscar um grupo maciço de pessoas, na maioria jovens, e levá-los à São João do Piauí, para a realização do alistamento eleitoral. Portanto, fica comprovado que a gestora agiu em desconformidade aos princípios constitucionais administrativos, principalmente ao princípio da moralidade”, destaca o promotor.

Diante disso, o Ministério Público solicitou que a prefeita fosse notificada para que apresente resposta escrita no prazo de 15 dias. A promotoria pede ainda a condenação da gestora às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Outro lado

O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada.

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