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Promotor investiga denúncia contra servidor “fantasma” em Madeiro

O promotor Carlos Rogério Beserra instaurou um Procedimento Administrativo para apurar suposto enriquecimento ilítico de servidor fantasma do município de Madeiro, administrado pelo prefeito Zé Filho.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar suposto enriquecimento ilícito de servidor fantasma do município de Madeiro, administrado pelo prefeito José de Ribamar de Araújo Filho.

De acordo com a Portaria nº 01/2021, publicada no Diário Oficial do MP, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Luzilândia, por meio de denúncia registrada através da Ouvidoria do MP, que o Sr. Leandro Carvalho Moura Fé teria enriquecido ilicitamente como “servidor fantasma” do município de Madeiro, além de possível irregularidade no tocante ao acúmulo de cargos públicos.

O promotor então considerou que em matéria administrativa, havendo a constatação de que o comportamento de agente público ofende a legalidade, amoral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, seu desrespeito configura ato de improbidade administrativa.

O representante do órgão ministerial considerou ainda que foi instaurada anteriormente a Notícia de Fato nº 22/2020, visando a apuração da denúncia, assim como a necessidade de aprofundamento das investigações e complementação das informações trazidas a esta Promotoria de Justiça, visando apurar a potencialidade e verossimilhança da lesão apontada como forma de se avaliar o posterior ingresso da ação judicial pertinente.

Diante dos fatos, considerando a expiração do prazo da Notícia de Fato, o promotor Carlos Rogério resolveu pela sua conversão no Procedimento Administrativo nº 01/2021, com objetivo de obter informações complementares sobre os fatos em questão, a fim de verificar se existem ou não elementos mínimos da prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinada ainda a requisição de informações ao gestor do município de Madeiro, José de Ribamar de Araújo Filho, no prazo de 15 dias, notadamente a ficha cadastral/dossiê do servidor mencionado na denúncia.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Madeiro, Zé Filho, para falar sobre o caso, mas, até a publicação da matéria, o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos posteriores.

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