Promotor quer afastamento de Controlador da Câmara de Bom Jesus
O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará ingressou com ação civil pública contra a Câmara Municipal de Bom Jesus por ocupação irregular de cargo.
O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, membro da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou com ação civil com pedido de tutela antecipada para que a Câmara Municipal de Bom Jesus cumpra suas obrigações legais. A apuração conduzida pelo promotor, por meio de inquérito civil, apontou que a ocupação da função de controlador interno do órgão sempre se deu por nomeação de servidor fora dos quadros de agentes públicos efetivos.
Em atuação extrajudicial preventiva, foi expedida recomendação à Câmara de Bom Jesus e ainda foi proposta celebração de termo de ajustamento de conduta, visando conceder prazo para a organização da controladoria da Casa. No entanto, a Câmara não executou as medidas necessárias.
“Em 2018, a Casa Legislativa promoveu o primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos de nível médio, ignorando o provimento de ao menos um cargo para nível superior ou nível médio técnico com a especialização e compatibilidade com a função de controlador interno”, destacou o promotor Márcio Giorgi Carcará, que é o autor da ação.
Assim, o representante do Ministério Público do Piauí requereu a concessão de medida liminar para que a Câmara de Vereadores do município promova o afastamento imediato do atual ocupante da controladoria interna, nomeado sem prévia aprovação em concurso público, ficando proibida a ocupação da vaga por servidores em comissão. O cargo pode ser ocupado por servidor de nível médio, desde que possua vínculo efetivo com o órgão. Nesse caso, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e à Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI), devem ser disponibilizados cursos para a qualificação do servidor. Além disso, a unidade de controle interno deve ser equipada com espaço físico e equipamento apropriados.
Outra determinação requerida pelo integrante do MP é que a Resolução n° 03/2017 da Câmara seja considerada inconstitucional, uma vez que esta criou cargos públicos de provimento em comissão que só podem ser criados por leis. O MPPI requereu também a realização de um concurso público para o provimento de cargos de nível superior com, no mínimo, uma vaga para assessor jurídico e uma vaga para contador, com a devida inclusão prévia na lei orçamentária anual.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, vereador Odair José Fonseca de Castro, para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem, ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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