Promotor quer que ex-prefeito Pedro Daniel devolva R$ 86 mil
A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ajuizou ação contra o ex-prefeito municipal de Campo Alegre do Fidalgo.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ajuizou ação contra o ex-prefeito municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro. A ação civil pública do dia 11 de novembro, foi movida devido à contratação de assessoria contábil e jurídica sem licitação.
De acordo com o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, o Inquérito Civil Público instaurado constatou que, durante o exercício de 2013, Pedro Daniel Ribeiro, na qualidade de Gestor Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, praticou irregularidades caracterizadoras de ato de improbidade administrativa, gerando impacto negativo aos cofres do município.
"Isto porque os serviços contratados sem licitação não configuram hipóteses de inexigibilidade, uma vez que não se tratavam de serviço técnico singular que exigisse profissional ou empresa de notória especialização, mas apenas prestação de serviços rotineiros de assessoria comum", informou o MPPI.
Segundo o MP, o ex-gestor, sem atender ao devido processo de inexigibilidade, bem como os demais regramentos licitatórios, realizou a contratação de assessoria contábil e jurídica com total desrespeitos aos preceitos constitucionais e legais.
De acordo com o órgão ministerial o ex-prefeito contratou o escritório Planacon Contabilidade Sociedade Simples LTDA, no exercício de 2013, com prestações mensais no valor de R$ 2.718,00 (dois mil e setecentos e dezoito reais), para prestação de serviços contábeis para a Prefeitura em questão. Os valores foram pagos à empresa nos meses de março, abril (duas vezes), maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (duas vezes), respectivamente
No mesmo modo de operação o requerido contratou a advogada Merciane Nunez Mauriz para prestação de serviços jurídicos, por 12 (doze) meses, no exercício de 2013, informou o MPPI.
Conforme o órgão ministerial, a situação agrava-se pelo fato do ex-gestor, mesmo com sua assessoria jurídica contratada de forma irregular, ter realizado mais duas contratações para serviços de consultoria jurídica comuns. As contratações foram do escritório Rêgo Lobão Sociedade de Advogados e de Leovegildo Modesto Amorim.
Por este motivo, o MPPI pede a condenação do réu nas sanções do Art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92, inclusive com ressarcimento ao erário no valor de R$ 86.126,00, bem como o pagamento das custas processuais e demais ônus da sucumbência.
Outro lado
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