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Promotor quer R$ 200 mil da Itaipava por danos morais coletivos

O órgão ministerial informou que o fornecedor se manifestou, alegando que os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, depois de reclamação apresentada junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MPPI), moveu ação civil pública contra a empresa Cerveja Itaipava após o Procedimento Administrativo nº 001/2019, que analisou produto defeituoso impróprio para o consumo humano.

Segundo o órgão ministerial, o objeto se trata de uma unidade de cerveja lacrada de 600 mL, referente ao código de barra 78906709, que foi apreendida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí com um corpo estranho no interior do vasilhame.

  • Foto: Divulgação/MPPICerveja inspecionadaCerveja inspecionada

O MPPI informou que o fornecedor se manifestou, alegando que as mercadorias de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, impedindo que os produtos sejam colocados no mercado de consumo fora de qualidade e a possibilidade da existência de um corpo estranho na cerveja de fabricação da reclamada seria resultado da violação do produto ou da embalagem.

"A comercialização de produto com objeto estranho é altamente reprovável, porque expõe a saúde dos consumidores a risco, em decorrência da contaminação dos gêneros alimentícios por micro-organismos", defende o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Diante disso e junto as imagens que comprovam o objeto estranho dentro da garrafa, o MPPI requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, levando em consideração as lesões causadas aos consumidores coletivamente considerados. O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).

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