Viagora

Promotora abre inquérito para investigar prefeito Nonato Alencar

Através de nota a Prefeitura de Francisco Macedo-PI, declarou que ainda não foi notificada sobre o procedimento.

O Ministério Público do Piauí, através da promotora Tallita Luzia Bezerra Araujo, instaurou inquérito em face do prefeito Nonato Alencar do município de Francisco Macedo para apurar suposta fraude/direcionamento de licitação, na modalidade pregão presencial.

De acordo com a portaria Nº 14/2019 publicada no Diário Oficial, o MPPI considerou os autos da Notícia de Fato nº 06/2018, em que investiga o procedimento irregular para aquisição de equipamentos e material permanente para os postos de saúde da cidade.

  • Foto: Divulgação/Prefeitura Francisco MacedoPrefeito Nonato Alencar.Prefeito Nonato Alencar.

“Converter em Inquérito Civil nº 05/2019 a Notícia de Fato nº para a colheita de informações a respeito da possível fraude na licitação, adotando ao final, acaso necessárias, medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis”, decidiu a representante do órgão ministerial.

O MPPI determinou também expedição de Ofício ao Prefeito Municipal de Francisco Macedo-PI, “solicitando, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 8.625/93, no prazo de 10 dias úteis, conforme o art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, toda documentação correspondente à contratação em destaque (licitação, contrato, aditivos, eventuais empenhos, pagamentos, etc.) da empresa Distrimed Comércio e representações LTDA, efetuada pela Prefeitura de Francisco Macedo, bem como, diga sobre a representação. Após, retornem para deliberações posteriores. Cumpra-se”.

Outro lado

Procurado pelo Viagora o gestor através da assessoria emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso:

"A administração do município de Francisco Macedo declara que ainda não foi notificado e, por tanto, não tem conhecimento sobre os fatos da denúncia, mas desde já assegura que os procedimentos licitatórios são realizados observando a Lei nº 8.666, de 1993, bem como a lei Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.  Assegurando sempre a ampla concorrência nos seus procedimentos licitatórios realizados, com a finalidade de alcançar a melhor proposta obedecendo os critérios estabelecidos em lei, bem como nos princípios da livre concorrência, isonomia e impessoalidade."

Facebook
Veja também