Promotora contesta edital do concurso da PM do Piauí
Segundo a Promotora de Justiça Leida Diniz, algumas exigências do edital caracterizam restrições inconstitucionais.
O Ministério Público do Estado, através da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurou procedimento preliminar investigatório para apurar e analisar as exigências previstas no edital do concurso para soldado da Polícia Militar do Piauí.
Entre os requisitos previstos no edital do certame estariam a obrigação de estatura mínima de 1,60m e 1,55 para homens e mulheres, respectivamente. O candidato ainda deve submeter-se a testes de sorologia para sífilis e HIV, dentre outras doenças infecto-contagiosas, sendo que serão eliminados os portadores.
Além disso, o participante do concurso não pode ter tatuagens ou apresentar doenças, tais como rim policístico, doenças parasitárias, anemias, sinusite grave, dermatites, hanseníase, joanete, pé valgo, estrabismo, cicatriz cirúrgica, falhas dentárias, glaucoma, neoplasia benigna, além de outras, o que, segundo a Promotora de Justiça Leida Diniz, caracterizam restrições inconstitucionais.
De acordo com as considerações da representante do Ministério Público Estadual, as condições impostas para investidura no cargo de policial militar seriam indevidas, já que a Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, exige a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, não havendo, portanto, obrigação do preenchimento de requisitos físicos. Diniz afirma “que a Constituição Federal exige a existência de lei para o estabelecimento de requisitos ao ingresso nos cargos públicos, afastando-se as exigências editalícias descabidas e ilegais a serem observadas pelos candidatos”.
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Polícia Militar do Piauí
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