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Promotora diz que proibição do Uber é “absurdamente indevida”

O pronunciamento da Promotoria é devido os recentes conflitos com taxistas.

A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio da promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, se posicionou em nota divulgada nesta terça-feira (23) a favor do transporte particular, Uber, se manifestando frente aos recentes conflitos com taxistas, considerando a proibição das atividades do serviço particular de transporte “absurdamente indevida”.


  • O Uber começou suas atividades em Teresina no dia 24 de novembro de 2016. Em janeiro do ano seguinte houve apreensões de quatro carros desse serviço em blitz da Polícia Militar e da Superintendência Municipal de Trânsito de Teresina e passou a ter posteriormente confrontos com taxistas.
  • Foto: DivulgaçãoUber x TáxiUber x Táxi

Foi instaurado de ofício no dia 23 de janeiro de 2017 o Procedimento Preparatório nº 01/2017 para apurar se o funcionamento do Uber tem amparo legal. O Município de Teresina, a Superintendência de Transportes e Trânsito de Teresina Strans e a Uber do Brasil Tecnologia foram convocados para se manifestarem.

O Poder Público Municipal se fundamenta na Lei Municipal nº 4.942/2016 classificando os motoristas do UBER como clandestinos, o que permitiria a lavratura de Autos de Infração, apreensão e remoção os veículos. O município ainda justifica que os motoristas do Uber não receberam título jurídico proveniente do Poder Público que legitimasse a sua atuação.

A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina considera que o Poder Público municipal exorbitou suas competências e apresentou comportamento inconstitucional. A promotoria cita o inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal que trata da livre concorrência e parágrafo único que garante o livre exercício de atividade econômica. Considera, também, que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, amparada no inciso XI do artigo 22 da Carta Magna.  

Com base na Política Nacional de Mobilidade Urbana, lei 12.587/2012, a Promotoria considerou que “somente lei federal poderia impor a necessidade de autorização de órgãos públicos, inexistente até o momento, bem como ficando claro ainda que aos municípios é conferida a competência regulamentar, caso este entenda necessária, de estabelecimento de requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade, não podendo, no entanto, criar barreiras que inviabilizem o modelo de operação do aplicativo”.  

Quantos aos supostos envolvimentos de agentes públicos em flagrantes preparados para emboscar motoristas Uber, a Promotoria afirma que encaminhará todas as notícias recebidas para apuração criminal de autoria e responsabilidades dos envolvidos.

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