Promotora expede recomendação ao prefeito de São João do Piauí
O procedimento foi expedido pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo.
A promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, expediu recomendação administrativa ao prefeito de São João do Piauí Ednei Modesto Amorim para adotar medidas urgentes de contenção da proliferação do coronavírus no município.
De acordo com a portaria publicada no dia 27 de outubro, no Diário do Ministério Público do Piauí, o órgão considerou que de acordo com o decreto em apreço, a realização de atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, estão condicionadas à observância dos protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19, bem assim às restrições de público, de métrica e de imunização estabelecidas, quais sejam:
"Em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas; II - em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento); III - em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;IV - em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade", pontuou a promotora.
O MPPI considerou, ainda, que os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações higiénicos sanitárias para a Contenção da doença expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
“Recomendar ao Prefeito Municipal Sr. Ednei Modesto Amorim e a Secretária de Saúde Sra. Ynaiara Coelho Moreira, do município de São João do Piauí/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária referidas e outras com ela convergentes”, decidiu a representante do Ministério Público.
Segundo o órgão ministerial, o município deve adotar medidas como operações de orientação, fiscalização e autuação a serem feitas por esta secretaria e seus órgãos sanitários, equipe epidemiológica, policiais, bombeiros e guardas civis, voltadas a fiscalização de pessoas, estabelecimentos comerciais de todas as áreas, lojas, bares, restaurantes, academias, dentre outros. Além de encaminhar, em 48 horas contados do recebimento, plano de contigência com as medidas a serem adotadas, contendo as atividades a serem desenvolvidas, voltadas a conscientização, fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam descumprindo as normas sanitárias.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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