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Promotora propõe ação contra ex-prefeito Genivaldo Irineu

O ex-gestor é acusado de não prestar contas de um convênio firmado entre a prefeitura São Francisco de Assis do Piauí de e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), no valor de R$ 250 mil.

O Ministério Público do Piauí propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra Genivaldo Santos Irineu, ex-prefeito do município de São Francisco de Assis do Piauí. Ele foi acusado de não prestar contas de um convênio firmado entre a prefeitura municipal e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), no valor de R$ 250 mil.

A ação foi assinada pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva, no dia 08 de agosto de 2019, e encaminhada ao juiz de Direito da Comarca de Simplício Mendes.

De acordo com o MPPI, o convênio nº TC/PAC 0211/11 tinha como objeto a realização de melhorias sanitárias domiciliares. O prazo final para apresentação da prestação de contas era o dia 03 de fevereiro de 2018, mas, segundo a FUNASA, isso não aconteceu até o momento.

Para o MP-PI, devido à irregularidade “não se pode analisar a apropriação irregular desses recursos públicos ou o desvio de finalidade, não se podendo estabelecer uma correta avaliação dos mecanismos, instrumentos e critérios da aplicação de tais valores”.

“O descumprimento de tal obrigação constitui-se em ofensa ao princípio da legalidade, com sérios danos ao Município de São Francisco de Assis do Piauí, que se viu impedido de realizar novos convênios, buscando recursos para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes, ante o estado de inadimplência perante a Fundação Nacional de Saúde”, informou a promotora de Justiça na ação.

Emmanuelle Neiva afirma ainda que a atitude do prefeito “é omissiva, com dolo evidente, pois sabia desta obrigação, evidente para todo administrador público”.

O Ministério Público do Piauí solicitou que a ação seja julgada procedente e que o ex-prefeito Genivaldo Irineu receba as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O órgão ministerial pede que o ex-gestor perca a função pública que eventualmente estiver exercendo; tenha a suspensão de seus direitos políticos por três a cinco anos; pague multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeito; e fique proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais pelo prazo de três anos.

Outro Lado

O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas o ex-prefeito não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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