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Propaganda eleitoral em medidor pode gerar multa de até R$ 8 mil no Piauí

Segundo a lei, o responsável tem 48h para retirar a publicidade, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Com o início do período oficial de campanha eleitoral muitos materiais de divulgação de candidatos têm sido colocados em locais proibidos, como nas caixas de medição de energia e postes, o que pode vir a prejudicar quem é cliente da Equatorial Piauí, uma vez que pode trazer prejuízos no momento da leitura.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos. Assim, o responsável é notificado para que no prazo de 48h seja realizada a retirada da publicidade e restaurado o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

  • Foto: Divulgação/Equatorial PiauíEquatorial alerta para propaganda eleitoral em medidores e postes da distribuidoraEquatorial alerta para propaganda eleitoral em medidores e postes da distribuidora

Um exemplo que se encaixa na aplicabilidade da lei é quando ocorre a colagem de adesivos em medidores de energia elétrica, ou quando é feita propaganda por meio de cartazes ou adesivos em postes de energia da distribuidora.

Leitura por Média

Para os clientes da Equatorial Piauí, a adesivação dos medidores de energia representa um impedimento visual de leitura, em que o leiturista, fica impossibilitado de realizar a fatura mensal do consumo do cliente em questão, sendo permitido à Equatorial Piauí, a realizar leitura por média de consumo dos últimos 12 meses.

De acordo com o artigo Nº 87 da O artigo 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando ocorre o impedimento de acesso ou visualização para fins de leitura, o valor faturado para o consumo mensal, é realizado pela leitura média, ou seja a leitura, segue baseada na respectiva média aritmética dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento de leitura.

‘’A leitura por média, pode muitas vezes, acarretar acúmulo de consumo e refletir no valor acima do esperado na fatura, além de ser algo ruim para a distribuidora e para o cliente, que pode até ter o fornecimento de energia suspenso caso o impedimento de leitura se mantenha.  Conforme estabelece o artigo Nº 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura. Quinze dias após a notificação, pode haver interrupção do serviço se persistir o não acesso à leitura”, reforça Adaildo Andrade, executivo de faturamento da Equatorial Piauí.

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