Viagora

Ronaldo Gomes é denunciado ao TCE-PI por aumentar contrato em 50%

O advogado Marcus Vinicius Santos Rodrigues denunciou o prefeito de Luzilândia por autorizar o acréscimo no valor de contrato para aquisição de álcool em gel 500 ml para o município.

O advogado Marcus Vinicius Santos Rodrigues de Carvalho apresentou uma denúncia com pedido de medida cautelar contra o prefeito do município de Luzilândia, Ronaldo Sousa Azevedo, conhecido como Ronaldo Gomes, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

De acordo com o texto da denúncia, o município de Luzilândia tornou público aditivo à Dispensa de Licitação nº 006/2020, no dia 30 de julho de 2020 no Diário Oficial dos Municípios (DOM), onde autorizou o acréscimo de 50% no valor do contrato, que tinha como objetivo a aquisição de álcool em gel 500 ml a ser usado nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus na cidade.

  • Foto: Facebook/Ronaldo GomesRonaldo Gomes prefeito de LuzilândiaO prefeito Ronaldo Gomes foi denunciado ao Tribunal de Contas.

Ao analisar as condições e medidas adotadas pela administração municipal para realizar o certame, o denunciante aponta que há fortes indícios de irregularidades e ilegalidades que justificam a atuação do TCE em relação ao processo administrativo voltado à aquisição de álcool gel 500 ml por parte do município de Luzilândia.

A denúncia argumenta que a Lei de Licitações preconiza que a alteração contratual no que tange ao valor enseja, igualmente em face de fato superveniente, a alteração do quantitativo do objeto, ou seja, da quantidade contratada, sendo o valor contratual utilizado como parâmetro para aferição do montante a ser acrescido ou suprimido, conforme o caso, cujo limite é de 25% do valor inicial do contrato no caso de compras, obras e serviços e de 50% na hipótese de reforma de edifício ou de equipamento.

“Mediante o que fora exposto, se o contrato administrativo for decorrente de uma contratação direta em função do pequeno valor (art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/93), não seria possível um acréscimo na contratação, em prol da preservação do princípio da legalidade, que poderia ser lesado por má-fé ou burla do agente administrativo”, alega o denunciante.

No entanto, é mencionado na denúncia que o artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93 determina a “manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis […] ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual”, podendo a pandemia de Covid-19 ser enquadrada em “fato imprevisível”, entendendo que o reconhecimento de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam a sua revisão para ajustá-los às circunstâncias supervenientes.

Apesar disso, o denunciante defendeu que a regra de aditivo não se aplica no caso em questão (contratação direta), pois à época da contratação de fornecimento do objeto aditivado, os valores estavam acima do atual encontrado no mercado, devido à demanda requerida socialmente por conta da Covid-19, fato este, que não se prorroga até a presente data, pois os valores atuais não estão mais elevados em decorrência da normalidade que se sobrevém a cada dia, podendo ser facilmente constatada tal afirmação via internet.

“Restando assim evidente que, ocorrera fato imprevisível, que foi a queda nos preços do álcool em gel, objeto do presente aditivo, tornando-se mais vantajoso para a Administração Pública fazer outro procedimento licitatório, do que aditivar tal procedimento com valores mais elevados pelo fato de ter sido contratado em momento de alta do mesmo”, alegou a denúncia.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o denunciante querer à Corte de Contas: o recebimento da denúncia; a imediata manifestação do órgão determinando cautelarmente que o município de Luzilândia, por intermédio do prefeito e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, suspenda o aditivo referente à Dispensa de Licitação nº 006/2020 por todas as razões citadas.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Facebook
Veja também