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Saiba o que poderá abrir em Teresina na primeira fase da retomada

Segundo a Prefeitura de Teresina, as empresas devem preencher o Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19 no site do PRO-Piauí apresentando as evidências.

O prefeito Firmino Filho assinou nesta sexta-feira (03), um novo decreto que estabeleces recomendações de higiene e sanitáriaspara os setores que irão ter as atividades retomadas na capital a partir da próxima segunda feira (06).

Com base no decreto da Prefeitura de Teresina poderão retomar as atividade nessa primeira fase os seguintes setores:

- Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;

- Indústria Extrativa;

- Indústria de Transformação (fabricação ode produtos de madeira, celulose, papel, impressão e reprodução de gravuras);

- Construção Civil (metalúrgica, obras de infraestrutura, fabricação de produtos diversos, construção de edifícios, serviços especializados para construção, entre outros);

- Comércio de reparação de veículos automotores e motocicletas;

- Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas (atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, serviços de arquitetura e engenharia, testes e análises técnicas);

De acordo com o decreto, na Fase 01 os estabelecimentos autorizados a retomarem as atividades poderão funcionar apenas quatro dias por semana, nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras em turno único de trabalho de seis horas por dia. Já para empresas e estabelecimentos de comércio de peças e acessórios automotivos, o funcionamento deverá ser das 9h às 15h.

A determinação orienta que os estabelecimentos dos comércios varejista e atacadista de matérias de construção devem funcionar de 08h30 às 14h30.

Segundo a Prefeitura de Teresina, as empresas devem preencher o Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19 no site do PRO-Piauí, apresentando as evidências como, lista de frequência, fotos, áudios, filmagens, entre outras, que comprovem as medidas sanitárias específicas de cada setor.

Recomendações gerais

O decreto informa que o plano de segurança sanitária deve conter adequação estrutural, fluxo do processo de trabalho, forma de monitoramento da saúde dos funcionários, e o treinamento dos trabalhadores nas regras do protocolo geral e específico.

Para a retomada, as empresas devem disponibilizar produtos para higiene das mãos na entrada do serviço, em pontos estratégicos e nos banheiros. Disponibilizar álcool 70%%, reforçar as orientações de que objetos pessoas não devem ser levados para o ambiente de trabalho e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os estabelecimentos devem optar ainda pela ventilação natural, deixando portas e janelas abertas, já em relação aos bebedouros, a recomendação é que não sejam utilizados.

As empresas e serviços que necessitam de atendimento ao público, são orientadas a dar preferencia ao atendimento agendado, reduzir o fluxo de funcionários e clientes, para ocupar 2m²  por pessoa; desinfetar as rodas das cadeiras de locomoção e fazer a sinalização no chão e das cadeiras para manter o distanciamento.

Confira o Decreto 19.886 de 03 de julho de 2020 clicando aqui.

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

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