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Sancionada Lei que obriga bancos a comprovarem tempo de espera

O comprovante deverá informar os horários de retirada da senha, da efetivação do atendimento e a natureza do serviço prestado.

O Prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.436 que obriga as agências bancárias de Teresina a fornecerem documento que comprove o tempo que o cliente esperou para ser atendido.

O comprovante deverá informar os horários de retirada da senha, da efetivação do atendimento e a natureza do serviço prestado.

O tempo de espera de atendimento é regulado pela Lei Municipal nº 2.743, de 28 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 2.819, de 26 de agosto de 1999.

De acordo com a Prefeitura, qualquer pessoa poderá denunciar agências bancárias que não estejam cumprindo a legislação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), órgão responsável pelo acompanhamento.

O não cumprimento da Lei resultará em penalidades, que serão aplicadas gradativamente, como: advertência com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa no valor de R$ 500 à R$ 8 mil levando-se em consideração a gravidade da infração; suspensão das atividades do infrator por tempo indeterminado; e cassação do alvará.

A instituição infratora terá o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar uma resposta junto à SEMDEC. No caso de indeferimento, será notificada a pagar multa no prazo de 15 dias. O valor arrecadado com a aplicação das penalidades será usado em ações e programas sociais no município de Teresina.

A Lei 5.436 é de autoria dos vereadores Pedro Fernandes e Deolindo Moura.

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