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Senado Federal deve votar regulamentação do Uber esta semana

O Projeto de Lei da Câmara faz exigências para esse tipo de serviço de transporte.

Durante esta semana, pode ser votado no Senado, a regulamentação dos serviços de transporte particular que usam aplicativos, como Uber e Cabify. O Plenário aprovou a tramitação em regime de urgência para a matéria, na semana passada. Em Teresina, como no resto do Brasil, o assunto é polêmico, taxistas e motoristas do Uber já protestaram a respeito do projeto.

O Projeto de Lei da Câmara faz exigências para esse tipo de serviço de transporte. Os representantes do Uber alegam que, se o texto for aprovado no formato original, o serviço será extinto. Além disso defenderam que exista regulação, mas com delimitação de regras claras para o usuário, motorista e empresa, mas pedem que o texto siga um caminho menos corrido.

  • Foto: DivulgaçãoUber x TáxiUber x Táxi

De acordo com a Agência Senado, duas semanas atrás, representantes da empresa Uber estiveram no Senado Federal, em Brasília, para entregar 815 mil assinaturas coletadas durante uma semana contra a proposta. Nessa segunda-feira (30), os motoristas de Uber do Piauí se reuniram na Ponte Estaiada para protestar.

Explicação da Ementa:

Determina que na regulamentação do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar: I - efetiva cobrança dos tributos municipais; II — exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT; III — exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS; ainda dispõe que os motoristas deste tipo de transporte devem: I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; II — conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; III — possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado; IV — emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome, como proprietário, fiduciante ou arrendatário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel.

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