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STF discute bloqueio do WhatsApp e Marco Civil da Internet

STF discute os temas em dois dias de audiências.

A possibilidade de impedimento do aplicativo WhatsApp e o Marco Civil da Internet estão sendo discutidos em audiências no Supremo Tribunal Federal (STF), uma aconteceu no dia 2 de junho e a outra que está sendo realizada nesta segunda-feira (05).  

Foram selecionados 23 especialistas, dos 182 pedidos de participação, e entidades para participar dos debates. Os temas são tratados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin.

Na primeira audiência que foi iniciada na última sexta-feira (2), representantes do WhatsApp, do Facebook, da Polícia Federal, do Ministério Público, pesquisadores na área de informática, entre outros, tiveram a oportunidade de expor suas posições sobre o tema.

Ações

A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da internet.

A Lei 12.965/2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

Na ADPF 403, o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que os bloqueios judiciais do WhatsApp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também no Marco Civil. A ADI 5527 foi ajuizada pelo Partido da República (PR) contra os dispositivos da Lei 12.965/2014 que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicações de internet forneçam o conteúdo de comunicações privadas e preveem sanções em caso de descumprimento.

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