STF rejeita denúncia contra Ciro Nogueira por organização criminosa
Além do senador, a 2ª Turma do Supremo rejeitou denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Eduardo da Fonte (PP-PE) e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por três votos a dois, o recebimento de denúncia contra o presidente nacional do Progressistas, o senador Ciro Nogueira (PI), e outros três parlamentares do partido, os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PB), Eduardo da Fonte (PE) e o presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), acusados da prática do crime de organização criminosa.
O colegiado rejeitou a acusação por três votos a dois, em julgamento virtual realizado nessa terça-feira (2). Entre outros pontos, a decisão considerou que a denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 3989, é inepta, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos.
- Foto: Kelvyn Coutinho/ViagoraO STF rejeitou denúncia contra o senador Ciro Nogueira e parlamentares do Progressistas.
Na decisão, os ministros acolheram recurso dos parlamentares e reverteram decisão dada pela própria 2ª Turma em 2019, quando a denúncia foi recebida.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição dos recursos interpostos pela defesa, por considerar ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do recebimento da denúncia, e foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia. Para os ministros, a peça acusatória apresentou descrição suficiente dos fatos supostamente ilícitos, e os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por outros elementos de prova.
No entanto, prevaleceu o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para rejeitar a denúncia. Para Mendes, o recebimento da denúncia desconsiderou a ausência de instauração de investigação, o arquivamento e a rejeição de denúncias oferecidas contra os parlamentares nos autos de outros inquéritos sobre os crimes antecedentes ao de organização criminosa, em razão da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas. O acórdão, a seu ver, não procedeu a uma análise detalhada da situação de cada investigação, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Denúncia
Em maio de 2019, a 2ª Turma recebeu parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do Progressistas para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato.
Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas. Para o Ministério Público Federal, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do Progressistas na organização criminosa”.
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