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STF vai discutir criminalização de ato obsceno em local público

O artigo 233 do Código Penal tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal. O artigo tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.

Os ministros irão julgar se o dispositivo é compatível com o princípio da reserva legal (ou taxatividade), previsto na Constituição Federal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Caso relacionado a esse assunto já foi tratado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O MP questionou decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado que absolveu um cidadão flagrado se masturbando em via pública, reconhecendo a atipicidade da conduta. Segundo o entendimento da Turma Recursal, o artigo 233 do Código Penal não determina taxativamente quais seriam os atos obscenos.

O Ministério Público gaúcho entrou com recurso no STF. O mérito do recurso será submetido à julgamento no Plenário da Corte, ainda sem data definida.

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