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Strans expediu mais de 4 mil cartões de estacionamento para idosos

Quem tem direito a esse benefício deve comparecer à sede da Strans, das 7h30 às 12h30, com originais da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) expediu, de janeiro a outubro deste ano, 4.201 cartões de estacionamento. Foram 3.334 para vaga especial de idoso e 867 para vaga de pessoa com deficiência. A Strans inovou com a digitalização de expedição do cartão e não é mais necessário a ficha de inscrição.

Quem tem direito a esse benefício deve comparecer à sede da Strans, das 7h30 às 12h30, com originais da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

  • Foto: DivulgaçãoCarteira do IdosoCarteira do Idoso

Já a pessoa com deficiência que deseja retirar o cartão pela primeira vez, precisa se cadastrar junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa, com a cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID). Com esses documentos, a pessoa deve se dirigir à sede da Strans.

De acordo com o chefe do setor de Monitoramento da Superintendência, Danilo Araújo, com o novo sistema não há necessidade de preencher requerimento para solicitar o cartão para vaga especial tanto para idoso como para pessoas com deficiência, por isso ficou menos burocrático. “Avançamos muito na expedição do cartão, antes a gente entregava com cinco dias, mas agora já entregamos no momento da solicitação”, acrescenta.

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI Código de Trânsito Brasileiro), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. Entretanto essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do cartão de estacionamento para vaga especial, no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo o território nacional.

Para o funcionário público estadual Antônio Ferreira Castelo Branco, 68 anos, o cartão de estacionamento para vaga especial é muito importante para facilitar a vida dos idosos. “Vim à Strans para renovar o meu cartão, pois sempre que vou aos shoppings ou aos supermercados utilizo essas vagas especiais e o cartão me garante esse espaço”, disse.

Ao chegar na Strans, Antônio ficou surpreso com a agilidade no atendimento. “Quando eu tirei o primeiro cartão, esperei cinco dias para receber, mas agora recebi o documento na mesma hora e nem precisei trazer cópias dos documentos. Estão todos de parabéns pela agilidade”, acrescenta.

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