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Strans vai fiscalizar vagas prioritárias em shoppings e supermercados

Para utilizar o serviço, será necessário utilizar Cartão de Estacionamento Especial.

Os estacionamentos reservados para pessoas idosas ou com deficiência em estabelecimentos comerciais, serão fiscalizados por agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

Para utilizar as vagas adequadamente, será necessário a solicitação na Strans do Cartão de Estacionamento Especial. Para fazer o cadastro e solicitar o cartão gratuitamente, o idoso deve comparecer à sede da Strans com a cópia da identidade, CPF e comprovante de residência.

Já a pessoa com deficiência precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).

  • Foto: Divulgação/Prefeitura de TeresinaA utilização de vagas especiais necessitará do Cartão para idosos e deficientes.A utilização de vagas especiais necessitará do Cartão para idosos e deficientes.

A gerente de Educação da Strans, Samyra Motta, disse que os estabelecimentos estão se adequando para que as pessoas possam usar as vagas especiais da forma correta. Os clientes devem deixar o cartão de estacionamento especial em local visível dentro do veículo ao estacionarem no local.

O uso indevido desse tipo de vaga é uma infração gravíssima. O infrator estará sujeito à uma multa no valor de R$ 293,47 e a remoção do veículo. (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro).

Entre janeiro e setembro de 2016, foram emitidos pela Strans 1.078 cartões de estacionamento Vaga Especial, sendo 868 para pessoa idosa e 210 para pessoa com deficiência. Em relação ao mesmo período neste ano, já foram emitidos 2.584 cartões, sendo que 2.204 para pessoas idosas e 380 para pessoas com deficiência.

O Cartão de Estacionamento Especial para idoso e pessoa com deficiência foi criado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006. Assim, o cartão é válido em todo território nacional.

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