SUS terá prazo de 30 dias para realizar diagnósticos de câncer
Está em pauta para votação em Plenário do Senado Federal um projeto de lei que determina que o limite para realização de biópsia no SUS seja de até 30 dias.
Um projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, está em pauta para votação no Plenário do Senado Federal na próxima terça-feira (14), a partir das 14h.
Se for aprovado, o projeto segue para sanção presidencial. As votações da semana serão conduzidas pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), 1º vice-presidente do Senado, já que o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), cumpre agenda nos Estados Unidos de 13 a 15 de maio.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o PLC 143/2018 determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.
Se a proposta for aprovada, a mudança será feita na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.
Senado Federal
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