Viagora

TCE aponta irregularidades em prestação de contas da ADAPI

Dentre elas, foi destacada a contratação desnecessária de um escritório de contabilidade, gerando um dano de R$ 36 mil reais.

Um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), do Tribunal de Contas de Estado do Piauí (TCE-PI), apontou várias irregularidades na prestação de contas da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI), referentes ao exercício 2016. Dentre elas, foi destacada a contratação desnecessária de um escritório de contabilidade, gerando um dano de R$ 36 mil reais.

De acordo com o relatório, o contrato foi firmado ainda na gestão de Antoniel de Sousa Silva, e se mostrou irregular pelo fato de que Adapi já contava com um setor específico para execução orçamentária, financeira e controle interno para atender suas demandas, além de ter técnicos de contabilidade em seu quadro efetivo.

Para tanto, foi empenhado e pago até a data de 31 de maio de 2016, o equivalente a R$ 36 mil em serviços contábeis.  A empresa contratada foi a L.A. Contabilidade Pública, Consultoria, Auditoria e Perícia.

“Ao analisar a documentação relativa à contratação de escritório de contabilidade, não se verificou justificativa plausível para a conveniência, oportunidade ou mesmo um estudo comparativo que viabilizasse a necessidade de contratação do escritório de contabilidade aqui relacionado”, informou o relatório da DFAE.

Além do contrato dispensável, foi destacado ainda que o processo de contratação foi realizado sem licitação, diante da alegação de ser um procedimento de inexigibilidade. Em contrapartida, foi destacado que esse tipo de contratação só ocorre quando existe a exclusividade do serviço e inviabilidade de competição, o que não acontece devido à grande quantidade de empresas na área.

“A contratação do escritório caracteriza uma agressão ao princípio da isonomia, por frustrar o livre acesso a outros interessados em prestar serviços para a Administração Pública, bem como ao princípio da impessoalidade, que consiste no dever de a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado”, diz relatório.

  • Foto: Street ViewADAPIADAPI

Em sua defesa, Antoniel de Sousa Silva, através de um advogado, alegou que embora existam os servidores efetivos que são técnicos em contabilidade, eles estariam lotados em outros setores, não exercendo qualquer atividade na área da contabilidade. A defesa alega que o contrato preenche todos os requisitos de um procedimento de inexigibilidade.

Diante do fato, a ADAPI alegou que precisava realizar a contratação de profissionais especializados na área pública, para acompanhamento das demandas e despesas realizadas com os recursos da pasta.

O processo de 2016 segue tramitando na Corte de Contas sem uma decisão. A última movimentação foi a devolução do processo à DFAE, para confrontar a defesa, no dia 28 de fevereiro deste ano.

Facebook
Veja também