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TCE atesta irregularidades e reprova contas da ex-prefeita Débora Carvalho

A corte também determinou aplicação de multa a ex-gestora.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a irregularidade das contas da Prefeitura de Belém do Piauí, referente ao exercício de 2016. A corte também aplicou uma multa de R$ 5.264,00 a ex-prefeita Débora de Carvalho Noronha.

A decisão órgão tomada em 14 de março deste ano, e publicada na edição desta terça-feira (03) do Diário Oficial da Corte. O relator do processo é o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras. Débora já foi denunciada ao Tribunal pelo Ministério Público de Contas por cursar faculdade em Teresina enquanto prefeita de Belém do Piauí, distante 383 km da capital, indicando incompatibilidade de gestão.

  • Foto: Divulgação/AsscomA ex-prefeita de Belém do Piauí, Débora de Carvalho NoronhaA ex-prefeita de Belém do Piauí, Débora de Carvalho Noronha

A decisão levou em consideração as irregularidades na gestão constatadas pelo relator. Segundo ele, a prefeitura realizou quatro certames de cerca de R$ 1 milhão, de forma irregular, para a aquisição de merenda escolar, combustível, transporte escolar, peças de veículos, medicamentos e limpeza pública. Os processos apresentavam falhas na documentação, registro dos processos licitatórios, na informação e transparência dos pregões.

Outro problema na gestão foi o controle interno deficiente, comprovado com a falta de mapa funcional e fichas individualizadas dos servidores efetivos e comissionados da prefeitura. Ainda na administração municipal, foram verificados acúmulos ilegais de cargos por partes dos gestores, Diógenes Policarpo Bezerras, que acumulava cinco cargos, e José Benedito Neto, que possuía três vínculos com a prefeitura.

  • Foto: Divulgação/Tribunal de Contas do Estado2ª Câmara do Tribunal de contas do Estado.A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou a irregularidade nas contas do município de 2016

Por fim, foi realizada uma inspeção em três escolas municipais: Escola Municipal Monte Sinai (zona urbana), Escola Municipal José de Moura Leal, na zona urbana do município; e a Escola Municipal Raimundo José Gomes, na zona rural.

Na primeira escola, o local de armazenamento era inapropriado, assim, como a disposição dos alimentos, que estavam no piso do local, que também funcionava como depósito de bens móveis. Na segunda, as carteiras estavam em situação precária. Na última, a climatização era deficiente e não havia calçada na frente da escola, prejudicando a acessibilidade do local.

Tendo em vista as improbidades apontadas, a Segunda Câmara do TCE decidiu, em unanimidade, pelo julgamento de irregularidade das contas de gestão da Prefeitura de Belém do Piauí, no exercício de 2016, e também pela aplicação de multa correspondente a 1.600 UFR-PI (R$ 5.264,00) para a ex-prefeita Débora.

Outro lado

O Viagora não conseguiu localizar a ex-gestora para comentar a decisão. O espaço segue aberto para posicionamentos posteriores.

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