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TCE decide que FUNDEF não deve ser usado para pagamento de pessoal

O TCE-PI seguiu o que foi decidido pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal, através da decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso.

Foi discutida em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), nessa quinta-feira (13), a aplicação dos recursos provenientes do pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) a 28 prefeituras municipais piauienses, repassados pela União após decisão judicial.

  • Foto: Divulgação/TCE-PISessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, realizada nessa quinta-feira (13).Sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, realizada nessa quinta-feira (13).

A maioria do colegiado decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e ser favorável à manutenção do bloqueio dos valores recebidos pelos municípios oriundos dos precatórios, condicionando o desbloqueio ao cumprimento de algumas determinações, tais como: a efetiva publicação oficial do acórdão do TCU; recolhimento integral do recurso em conta bancária específica; comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos (mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais).

A decisão determina que o gestor deve se abster de realizar pagamento de honorários advocatícios com tais recursos, bem como o pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais de educação, de forma que a aplicação desses recursos fora da destinação a que se refere a presente decisão implica a imediata necessidade de recomposição do Erário, ensejando, ainda, a responsabilidade pessoal do gestor que deu causa ao desvio.

O TCE-PI seguiu o que foi decidido pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal, através da decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de vedar a utilização dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF para despesas com pagamento de pessoal.

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